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- Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e um a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Leme Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A empresa adopta a denominação Leme Consultoria e Serviços, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, podendo transferi-la para outro local ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificarem, desde que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa pode adquirir participações financeiras em outras empresas em nome individual ou sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do desta empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A empresa podem exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duraçäo)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade exercerá a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Ahmed Said Shire, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou näo usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com,
- Texto do artigo, página 16: pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já, é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre sí, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeados como representantes os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, para representar a sociedade junto do MOPHRH – Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, assinando todos os documentos necessários para o processo de Alvará e outros documentos julgados necessários.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Serão nomeados assinantes para a assinatura das contas bancárias e indicada a movimentaçäo das suas contas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questöes não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
- Texto do artigo, página 16: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislaçäo aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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