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Texto do artigo · p. 15 Leme Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e um a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Leme Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A empresa adopta a denominação Leme Consultoria e Serviços, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Leme Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, podendo transferi-la para outro local ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificarem, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa pode adquirir participações financeiras em outras empresas em nome individual ou sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do desta empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A empresa podem exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duraçäo)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade exercerá a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Ahmed Said Shire, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da empresa poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou näo usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com,
Texto do artigo · p. 16 pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já, é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre sí, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficam desde já nomeados como representantes os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, para representar a sociedade junto do MOPHRH – Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, assinando todos os documentos necessários para o processo de Alvará e outros documentos julgados necessários.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Serão nomeados assinantes para a assinatura das contas bancárias e indicada a movimentaçäo das suas contas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questöes não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
Texto do artigo · p. 16 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislaçäo aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e um a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Leme Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A empresa adopta a denominação Leme Consultoria e Serviços, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, podendo transferi-la para outro local ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificarem, desde que legalmente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e engenharia civil.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa pode adquirir participações financeiras em outras empresas em nome individual ou sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do desta empresa.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A empresa podem exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duraçäo)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade exercerá a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Ahmed Said Shire, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou näo usar de tal direito.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com,
  32. Texto do artigo, página 16: pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já, é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre sí, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeados como representantes os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, para representar a sociedade junto do MOPHRH – Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, assinando todos os documentos necessários para o processo de Alvará e outros documentos julgados necessários.
  41. Número ou marcador, página 16: Seis) Serão nomeados assinantes para a assinatura das contas bancárias e indicada a movimentaçäo das suas contas.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
  45. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei e por acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 16: Todas as questöes não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
  52. Texto do artigo, página 16: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislaçäo aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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