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Texto do artigo · p. 16 Lumber and Pallet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101792579, uma entidade denominada Lumber and Pallet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Mandi Lara Murray, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de ID n.º 7010170016085, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Tracy Lee Marks, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6509160020081, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 16 Grant Thorpe, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6708045016088, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominacão, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lumber and Pallet Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Av/rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, Matola cidade, Matola A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de paletas;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de postes e madeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos de madeira processada;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de portas de madeira e casquilhos de madeira;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de madeira compesada e placas de partículas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 6.680,00MT, pertencente ao sócio Grant Thorpe, correspodente a 33.4% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente ao sócio Tracy Lee Marks, correspodente a 33.3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente à sócia Mandi Lara Murray, correspodente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Grant Thorpe, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de dezmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lumber and Pallet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101792579, uma entidade denominada Lumber and Pallet Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Mandi Lara Murray, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de ID n.º 7010170016085, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 16: Tracy Lee Marks, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6509160020081, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 16: Grant Thorpe, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6708045016088, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 16: Denominacão e sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lumber and Pallet Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Av/rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, Matola cidade, Matola A.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de paletas;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de postes e madeira;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos de madeira processada;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de portas de madeira e casquilhos de madeira;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de madeira compesada e placas de partículas.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 6.680,00MT, pertencente ao sócio Grant Thorpe, correspodente a 33.4% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente ao sócio Tracy Lee Marks, correspodente a 33.3% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente à sócia Mandi Lara Murray, correspodente a 33.3% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Grant Thorpe, desde já nomeado gerente.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de dezmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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