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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lumber and Pallet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101792579, uma entidade denominada Lumber and Pallet Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Mandi Lara Murray, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de ID n.º 7010170016085, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul;
- Texto do artigo, página 16: Tracy Lee Marks, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6509160020081, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 16: Grant Thorpe, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6708045016088, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lumber and Pallet Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Av/rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, Matola cidade, Matola A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de paletas;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de postes e madeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos de madeira processada;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de portas de madeira e casquilhos de madeira;
- Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de madeira compesada e placas de partículas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 6.680,00MT, pertencente ao sócio Grant Thorpe, correspodente a 33.4% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente ao sócio Tracy Lee Marks, correspodente a 33.3% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente à sócia Mandi Lara Murray, correspodente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Grant Thorpe, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de dezmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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