Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Matella Ovos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede social sita no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Matella Ovos, Limitada, registada sob o n.º 101355136, na Conservatória
- Texto do artigo, página 17: do Registo de Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o quinto, passando à seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquente e um por cento) do capital social, pertencente à sócia EGNE Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quonta no valor de 340.00,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Marcela Valetim Tafula Muianga; c)Uma quonta no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Hélio Manuel Manjate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos sócios sobre qualquar matéria da competencia da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.