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Texto do artigo · p. 18 Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Macedo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 19 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário
Texto do artigo · p. 19 para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 f) Alocação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 h) Designação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 20 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para o primeiro mandato, é designado presidente do conselho de administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, SA.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula nona. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura
Texto do artigo · p. 20 dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III De fiscal único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 20 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Eleição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Macedo; e
  21. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
  37. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração; e
  40. Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 19: (Tipo de reunião)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  49. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 19: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  51. Número ou marcador, página 19: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário
  55. Texto do artigo, página 19: para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  68. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 19: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  71. Número ou marcador, página 19: f) Alocação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 19: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  73. Número ou marcador, página 19: h) Designação e destituição dos administradores;
  74. Número ou marcador, página 19: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  75. Número ou marcador, página 19: j) Designação e destituição do fiscal único;
  76. Número ou marcador, página 19: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 19: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  78. Número ou marcador, página 20: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  79. Número ou marcador, página 20: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
  85. Número ou marcador, página 20: Três) Para o primeiro mandato, é designado presidente do conselho de administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, SA.
  86. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula nona. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  87. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
  89. Número ou marcador, página 20: Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  94. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  96. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura
  97. Texto do artigo, página 20: dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
  99. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III De fiscal único
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
  102. Texto do artigo, página 20: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 20: (Eleição)
  105. Número ou marcador, página 20: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  106. Número ou marcador, página 20: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  107. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  113. Texto do artigo, página 20: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  117. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  120. Texto do artigo, página 20: Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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