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Texto do artigo · p. 21 Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101737373, uma entidade denominada Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Borges Kennete da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 32, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102617574Q, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem por si, pelo presente contrato, uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Silva Tech Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerencia poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional, podendo também firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo o sócio, quando achar que seus interesses já não justificam para manter a mesma, dissolver-se e dividir os activos respeitando as quotas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de venda e fornecimento de material informático, vestuário, material eléctrico, imobiliária, decoração de eventos e aluguer de equipamento, comércio a grosso e a retalho, venda e montagem de câmaras de segurança, reparação de computadores e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Borges Kennete da Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio nao cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administarção e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerencia da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Borges Kennete da Silva, que fica denominado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessaria e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cada registada ao sócio, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer-se representar por um mandatário nas assembleia gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e o civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve se nos termos legais, fazendo se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101737373, uma entidade denominada Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Borges Kennete da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 32, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102617574Q, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituem por si, pelo presente contrato, uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Silva Tech Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, rés-dochão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerencia poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional, podendo também firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo o sócio, quando achar que seus interesses já não justificam para manter a mesma, dissolver-se e dividir os activos respeitando as quotas por cada sócio.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de venda e fornecimento de material informático, vestuário, material eléctrico, imobiliária, decoração de eventos e aluguer de equipamento, comércio a grosso e a retalho, venda e montagem de câmaras de segurança, reparação de computadores e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Borges Kennete da Silva.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Distribuição e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio nao cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administarção e gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Borges Kennete da Silva, que fica denominado administrador.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessaria e suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cada registada ao sócio, com antecedência não inferior a quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer-se representar por um mandatário nas assembleia gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
  39. Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve se nos termos legais, fazendo se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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