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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101737373, uma entidade denominada Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Borges Kennete da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 32, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102617574Q, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem por si, pelo presente contrato, uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Silva Tech Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerencia poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional, podendo também firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo o sócio, quando achar que seus interesses já não justificam para manter a mesma, dissolver-se e dividir os activos respeitando as quotas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de venda e fornecimento de material informático, vestuário, material eléctrico, imobiliária, decoração de eventos e aluguer de equipamento, comércio a grosso e a retalho, venda e montagem de câmaras de segurança, reparação de computadores e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Borges Kennete da Silva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio nao cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administarção e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Borges Kennete da Silva, que fica denominado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessaria e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cada registada ao sócio, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer-se representar por um mandatário nas assembleia gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve se nos termos legais, fazendo se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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