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Texto do artigo · p. 2 Apollo Products Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884910 uma entidade denominada Apollo Products Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Madhusudan Reddy Gavireddy, casado, natural de Ananthapur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Março de 1968, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º Z5674559,
Texto do artigo · p. 2 emitido em Accra, a 7 de Junho de dois mil e dezanove e válido até 6 de Junho de dois mil e vinte e nove, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 2 E
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Mutyalareddy Ganesham, casado, natural de India, de nacionalidade Antiga e Barbuda, nascido a 5 de Janeiro de 1960, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º AB065100, emitido em Antiga e Barbuda, a 9 de Março de dois mil e vinte e um válido até 8 de Março de dois mil e trinta e um, pelas Autoridades da Antiga e Barbuda.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Apollo Products Mozambique, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Fabricação e comercialização de bebidas de Kombucha, vinhos e outras bebidas fermentadas; b)Prestação de serviços na área de gestão, marketing, design e manutenção de equipamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Madhusudan
Texto do artigo · p. 3 Reddy Gavireddy, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mutyalareddy Ganesham a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,1 Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Apollo Products Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884910 uma entidade denominada Apollo Products Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Madhusudan Reddy Gavireddy, casado, natural de Ananthapur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Março de 1968, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º Z5674559,
  5. Texto do artigo, página 2: emitido em Accra, a 7 de Junho de dois mil e dezanove e válido até 6 de Junho de dois mil e vinte e nove, pelas Autoridades Indianas;
  6. Texto do artigo, página 2: E
  7. Texto do artigo, página 2: Segundo. Mutyalareddy Ganesham, casado, natural de India, de nacionalidade Antiga e Barbuda, nascido a 5 de Janeiro de 1960, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º AB065100, emitido em Antiga e Barbuda, a 9 de Março de dois mil e vinte e um válido até 8 de Março de dois mil e trinta e um, pelas Autoridades da Antiga e Barbuda.
  8. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Apollo Products Mozambique, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚3152, rés-dochão, bairro Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Fabricação e comercialização de bebidas de Kombucha, vinhos e outras bebidas fermentadas; b)Prestação de serviços na área de gestão, marketing, design e manutenção de equipamento.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Madhusudan
  24. Texto do artigo, página 3: Reddy Gavireddy, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mutyalareddy Ganesham a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Administração
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo,1 Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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