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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Unique Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101636119, a sociedade denominada Unique Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 23: Eunice Maria Sousa Xavier Vaz Mocumbi, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103998402J, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Unique Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de constituição da sociedade abaixo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Unique Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da sócia única, ser criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria na área de arquitetura, paisagismo e design de interiores, planeamento urbano e transportes; b)Concepção, produção e comercialização de brindes e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de bens de uso pessoal, doméstico e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria em investigação científica e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria em publicidade, design e gráfica;
- Número ou marcador, página 23: f) Realização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que aprovado pela sócia única e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela
- Texto do artigo, página 24: senhora Eunice Maria Sousa Xavier Vaz Mocumbi.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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