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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Kulissa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802221 uma entidade denominada Centro Infantil Kulissa, Limitada. Cristina Bernardo Cumbe, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110501788650J emitido em 6 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Kulissa, Limitada, com a sede social em Maputo, bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique n.º 59 e tem a duração de tempo indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: educação infantil, educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 200.000MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social pertencente a socia única Cristina Bernardo Cumbe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade Centro Infantil Kulissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: A todo omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no
- Texto do artigo, página 4: código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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