Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ephratah Global Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 à 128 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Moses Billy Tengwana, maior, natural de Gutu-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN979096, emitido na República do Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Owen Nyahokwe, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN000377, emitido na República do Zimbabwe, a quatro de Julho de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. José Chingore Ranguisse, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313580B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze e residente na Urbana n.º 3, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Quarto. David Chadreque Chale, casado, natural de Massi-Guro, de nacionalidade Mmoçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104628893M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ephratah Global Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ephratah Global Trade, Lda. A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de combustível (gasolina, gasóleo, parafina, óleos, massas lubrificantes, em postos de abastecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de combustível a granel;
- Número ou marcador, página 6: c) Mineração e venda de equipamentos de mineração e produtos químicos de mineração;
- Número ou marcador, página 6: d) Agricultura-exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolvimento de infra-estruturas no país e na região sul da África;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Moses Billy Tengwana, uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%(vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Owen Nyahokwe; e b)Duas últimas quotas iguais de valores nominais de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 6: cada, equivalente a 12,5%(doze vírgula cinco por cento) cada, pertencentes aos sócios José Chingore Ranguisse e David Chadreque Chale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Moses Billy Tengwana e David Chadreque Chale, que desde já fica nomeados directores gerais com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos dois directores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os directores gerais, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os directores gerais, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.