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- Texto do artigo, página 11: Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013184, uma entidade denominada Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Felisberto Joaquim Langa, casado com Adelaide Taimo Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102101B, emitido a 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 101042588, contacto 845803710.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Adelaide Taimo Guirrugo, casada com Felisberto Joaquim Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253352A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 100122073, contacto 823080640.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Joaquim Bruno Langa, casado com Laurinda Celina Hunguana, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100316847N, emitido aos 8 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 102518527, contacto 864242309.
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Helga de Jesus Raci Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252818C, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 113867477, contacto 845384777
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número 110100316848I, emitido aos 30 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 153887764, contacto 00 351 932192635.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão n.º 2, casa n.º 174, exercendo sua actividade em todo território nacional. Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) A importação, exportação e comercialização de todo tipo produtos agrícolas e veterinários, e outros afins;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e fornecimento de todo tipo de bens, produtos, maquinaria no sector agrícola, veterinário incluindo tractores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas, medicamentos e produtos de uso veterinário, bem como, todo tipo produtos acessórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Joaquim Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente à sócia Adelaide Taimo Guirrugo;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Langa;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente à sócia Helga de Jesus Raci Langa;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de dois sócios Felisberto Joaquim Langa e Adelaide Taimo Guirrugo que são nomeados sóciosgerentes da sociedade com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de um administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do lucro, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucro, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 5% (cinco por cento) destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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