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Texto do artigo · p. 13 I-Kaya Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, em reunião de assembleia geral extraordinária, a sociedade I-Kaya Madeiras, Limitada, constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100151162, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4º andar, porta 420, na cidade da Maputo, com
Texto do artigo · p. 13 o capital social de 50.000,00MT (doravante designada por “sociedade”), foi deliberada, cessão e unificação de quotas, nomeação de administradores e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, por unanimidade, os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia S. Square – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Fazine Chachine.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de aução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: I-Kaya Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, em reunião de assembleia geral extraordinária, a sociedade I-Kaya Madeiras, Limitada, constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100151162, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4º andar, porta 420, na cidade da Maputo, com
  3. Texto do artigo, página 13: o capital social de 50.000,00MT (doravante designada por “sociedade”), foi deliberada, cessão e unificação de quotas, nomeação de administradores e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, por unanimidade, os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia S. Square – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Fazine Chachine.
  10. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de aução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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