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Texto do artigo · p. 14 Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889815, uma entidade denominada Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Xadreque Abílio António Afonso, solteiro, natural de Quelinane-Nicoadala, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304156216B, emitido em Maputo, a 19 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kewane Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Intaka 1º Rotunda, quarteirão 13, rua n.° 346, e durara por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectos, comércio no geral, prestação de serviços e construção civil e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, representação da sociedade e das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, de (200,000.00MT) duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao Sr. Xadreque Abílio António Afonso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Xadreque Abílio António Afonso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Dzembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889815, uma entidade denominada Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Xadreque Abílio António Afonso, solteiro, natural de Quelinane-Nicoadala, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304156216B, emitido em Maputo, a 19 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kewane Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Intaka 1º Rotunda, quarteirão 13, rua n.° 346, e durara por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectos, comércio no geral, prestação de serviços e construção civil e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, representação da sociedade e das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, de (200,000.00MT) duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao Sr. Xadreque Abílio António Afonso.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Xadreque Abílio António Afonso.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Dzembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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