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Texto do artigo · p. 14 Keynara Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007124, uma entidade denomina Keynara Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hédio José Martinho Silvestre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido a 15 de novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro das Mahotas, distrito kamavota, quarteirão 9B, casa n.o 233, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Abel Alfredo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096097J, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Laulane, Distrito kamavota, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Keynara Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro das Mahotas, distrito KaMavota, quarteirão 9B, casa n.oº233, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 15 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização/decorração de eventos e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e aluguer de material/ equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultorias em projectos de eventos;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fumigação (pesticidas, insecticidas etc).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Hédio José Martinho Silvestre;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Moiane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hédio José Martinho Silvestre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Keynara Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007124, uma entidade denomina Keynara Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hédio José Martinho Silvestre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido a 15 de novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro das Mahotas, distrito kamavota, quarteirão 9B, casa n.o 233, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Abel Alfredo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096097J, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Laulane, Distrito kamavota, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Keynara Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro das Mahotas, distrito KaMavota, quarteirão 9B, casa n.oº233, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  13. Texto do artigo, página 15: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Organização/decorração de eventos e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Venda e aluguer de material/ equipamento de eventos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Consultorias em projectos de eventos;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de fumigação;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fumigação (pesticidas, insecticidas etc).
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Hédio José Martinho Silvestre;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Moiane.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hédio José Martinho Silvestre.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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