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- Texto do artigo, página 18: Planeta Educare, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.154-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a e registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105014044, uma sociedade, denominada, Planeta Educare, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Planeta Educare, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matolaa, bairro Ngolhosa, quarteirão 55, casa n.º 119 rés-do-chão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto ensino em creche e pré- escolar, externato no ensino primário e secundário geral, profissional bem como universitário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio com importação e exportação de todo material, equipamento escolar.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT(quinhetos mil meticais) e representado por cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a Trinta cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Nilza Augusta Manuel;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais), correspondente a trinta cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Miyaki Ester Tony Nhabinde.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 19: fora dele, activa ou passivamente, incumbe a sócia Nilza Augusta Manuel, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado o gerente a sócia Nilza Augusta Manuel, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização,perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 19: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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