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Texto do artigo · p. 18 Planeta Educare, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.154-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a e registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105014044, uma sociedade, denominada, Planeta Educare, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Planeta Educare, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matolaa, bairro Ngolhosa, quarteirão 55, casa n.º 119 rés-do-chão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto ensino em creche e pré- escolar, externato no ensino primário e secundário geral, profissional bem como universitário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Comércio com importação e exportação de todo material, equipamento escolar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 500.000,00MT(quinhetos mil meticais) e representado por cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a Trinta cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Nilza Augusta Manuel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais), correspondente a trinta cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Miyaki Ester Tony Nhabinde.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 19 fora dele, activa ou passivamente, incumbe a sócia Nilza Augusta Manuel, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado o gerente a sócia Nilza Augusta Manuel, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização,perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 19 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Planeta Educare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois
  3. Texto do artigo, página 18: mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.154-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a e registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105014044, uma sociedade, denominada, Planeta Educare, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Planeta Educare, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matolaa, bairro Ngolhosa, quarteirão 55, casa n.º 119 rés-do-chão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto ensino em creche e pré- escolar, externato no ensino primário e secundário geral, profissional bem como universitário.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio com importação e exportação de todo material, equipamento escolar.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT(quinhetos mil meticais) e representado por cinco quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 19: correspondente a Trinta cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Nilza Augusta Manuel;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais), correspondente a trinta cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
  25. Número ou marcador, página 19: d) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde;
  26. Número ou marcador, página 19: e) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Miyaki Ester Tony Nhabinde.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e
  40. Texto do artigo, página 19: fora dele, activa ou passivamente, incumbe a sócia Nilza Augusta Manuel, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado o gerente a sócia Nilza Augusta Manuel, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 19: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização,perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de 2023.
  64. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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