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Texto do artigo · p. 19 Sofá do Viajante Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011849, entidade legal supra, constituída, entre: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Muelé dois na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de Abril de dois mil vinte e um, titular do NUIT 106739201; Maria Carmelinda Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Chamanculo-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200788267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo a três de Dezembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 108832916 e Evídia da Arsénia Francisco Zacarias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhangalene-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 124829828, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Sofá do Viajante Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Central, no distrito KaMubukwana, na cidade de Maputo, sempre
Texto do artigo · p. 20 que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com hotelaria e turismo (operador de turismo, acomodação, actividades de animação e lazer) e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão de negócios, recursos humanos, licenciamento de actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Jorge Fugão Júnior com uma quota nominal no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Maria Carmelinda Adriano, com uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Evídia da Arménia Francisco Zacarias, com uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quinze porcento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugão Júnior e Maria Carmelinda Adriano que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sofá do Viajante Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011849, entidade legal supra, constituída, entre: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Muelé dois na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de Abril de dois mil vinte e um, titular do NUIT 106739201; Maria Carmelinda Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Chamanculo-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200788267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo a três de Dezembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 108832916 e Evídia da Arsénia Francisco Zacarias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhangalene-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 124829828, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sofá do Viajante Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Central, no distrito KaMubukwana, na cidade de Maputo, sempre
  6. Texto do artigo, página 20: que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com hotelaria e turismo (operador de turismo, acomodação, actividades de animação e lazer) e outras actividades complementares e subsidiárias;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão de negócios, recursos humanos, licenciamento de actividades comerciais;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Jorge Fugão Júnior com uma quota nominal no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Maria Carmelinda Adriano, com uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Evídia da Arménia Francisco Zacarias, com uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quinze porcento (15%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugão Júnior e Maria Carmelinda Adriano que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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