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Texto do artigo · p. 23 T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013681, uma entidade denominada T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Sócia Única: Tatiana Pampulim Simões, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 31 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua Geração 8 de Março,nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subcreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação T.S Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara, n.º 21, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Tatiana Pampulim Simões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia única, bem como o administrador único por esta nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única, Tatiana Pampulim Simões, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viva a Limpeza, E.I.
Texto do artigo · p. 24 Limpeza, E.I., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 24 Nelson Luis Simbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076266M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Tem por objecto social: Actividade principal – plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de limpeza geral em edifícios, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, nos termos do alvará n.º 2602/06/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Iniciou as suas actividades a 30 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 24 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 24 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 2602/06/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013681, uma entidade denominada T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Sócia Única: Tatiana Pampulim Simões, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 31 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua Geração 8 de Março,nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subcreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Forma, denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação T.S Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara, n.º 21, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Tatiana Pampulim Simões.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia única, bem como o administrador único por esta nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única, Tatiana Pampulim Simões, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  24. Texto do artigo, página 24: O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Viva a Limpeza, E.I.
  33. Texto do artigo, página 24: Limpeza, E.I., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
  34. Texto do artigo, página 24: Nelson Luis Simbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076266M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Tem por objecto social: Actividade principal – plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de limpeza geral em edifícios, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, nos termos do alvará n.º 2602/06/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
  35. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, província de Manica.
  36. Texto do artigo, página 24: Iniciou as suas actividades a 30 de Setembro de 2022.
  37. Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
  38. Texto do artigo, página 24: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 2602/06/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  39. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 23 de Novembro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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