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Texto do artigo · p. 24 VMC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da VMC Investimentos, Limitada, matriculada sob NEUL 105006859, Virgílio Mourana Fabião Caetano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa s/rua, Massane, Vila Sede do Búzi, e Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, casado por regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 366, cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação VMC Investimentos, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n. 173 résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 20.000,00MT vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano e 50% correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano, que desde já é nomeado sócio – gerente administrativo, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o segundo sócio, Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão técnica das actividades do funcionamento da sociedade no âmbito do comércio e prestação de serviços, activa e passivamente será exercido pelo sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, que desde já é nomeado sócio – gerente técnico, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o primeiro sócio, Virgílio Mourana Fabião Caetano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete o sócio – gerente administrativo exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete o sócio – gerente técnico exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por ambos sócios – gerente administrativo e gerente técnico, sem prejuízo de ambas partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 21 de Julho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: VMC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da VMC Investimentos, Limitada, matriculada sob NEUL 105006859, Virgílio Mourana Fabião Caetano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa s/rua, Massane, Vila Sede do Búzi, e Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, casado por regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 366, cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação VMC Investimentos, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n. 173 résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 20.000,00MT vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano e 50% correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano, que desde já é nomeado sócio – gerente administrativo, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o segundo sócio, Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão técnica das actividades do funcionamento da sociedade no âmbito do comércio e prestação de serviços, activa e passivamente será exercido pelo sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, que desde já é nomeado sócio – gerente técnico, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o primeiro sócio, Virgílio Mourana Fabião Caetano.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Compete o sócio – gerente administrativo exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete o sócio – gerente técnico exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por ambos sócios – gerente administrativo e gerente técnico, sem prejuízo de ambas partes.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Julho de dois mil vinte e três.
  36. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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