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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wan Bao HK, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012133, uma entidade denominada, Wan Bao HK, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Wan Ke, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89,
- Texto do artigo, página 25: portador do Passaporte n.º EJ3772012. emitido pelos Serviços de Migração da China; e Segundo. Wan Fang, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89, portador do Passaporte n.º EK6314290 emitido pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Wan Bao HK, Limitada, com sede social em Maputo, bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 98, Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geológica mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) Exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas comerciais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 25: d) Laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 25: e) Prospeção e pesquisa geológica mineira;
- Número ou marcador, página 25: f) Comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 25: g) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 25: i) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: m) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: n) Fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100%(cem porcento) de quotas, sendo 90%( noventa porcento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wan Ke e, e quota do valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que representa 10%, pertencente ao sócio Wan Fang.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Wan Ke que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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