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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado - ACODESI
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado – ACODESI, matriculada sob NUEL 105004923, constituida entre Daina Eva Chamaramba Zindoga, Cristina José Benedito, Larissa Abano Goveia Martins, Luís Joaquim Vicente, Pascoa João Malfaque, Alexandre Johane Baloi, Linda Judite Passe, Bulaunde Domingos Bulaunde, Leonilde de Fátima Santo Inácio, Samunga Joaquim Charles, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adota a denominação de Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado, designada por ACODESI, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma associação de caracter social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é do âmbito provincial e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, 9.º Bairro
Texto do artigo · p. 2 Munhava, Avenida Acordo Lusaka, rua Cabo João, casa n.º 339, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ACODESI:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover assistência suplementar, assistência social, e apoio psicossocial as comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir nas acções que visam a prevenção e combate ao HIV/ SIDA no seio dos aos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a igualdade de gênero como forma de responsabilização partilhada no combate ao HIV e outras doenças endêmicas, nas atividades desenvolvidas pela ACODESI.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACODESI pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, desde que aceite o estatuto, os princípios e o programa da ACODESI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros Efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a ACODESI na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros Beneméritos - Os que prestam a associação uma contribuição material ou pecuniária.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da ACODESI e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber dos órgãos da ACODESI
Texto do artigo · p. 3 informações sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer recurso á Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários ao estatuto e regulamento da ACODESI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Facultar a ACODESI informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas actividades promovidas pela ACODESI, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ACODESI:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 3 Verificando-se a substituição de alguns dos membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da ACODESI;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a extinção da ACODESI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ACODESI;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o montante da jóia e das quotas.
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ACODESI, composto por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a ACODESI activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a realização de todos os programas da ACODESI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção são de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ACODESI e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACODESI;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a proninciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da ACODESI provém através das:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias, quotas e outras contribuições recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuições dos membros subscritos; e
Número ou marcador · p. 4 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação ACODESI:
Número ou marcador · p. 4 a) Os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da ACODESI;
Número ou marcador · p. 4 b) Legados, doações, subvenções, subscrições e rendas bancarias;
Número ou marcador · p. 4 c) Incorporação e contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Tudo que for registrado e escriturado em nome da ACODESI por seus responsáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACODESI só se dissolve:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Os demais casos expressamente previsto na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e pela aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Beira, 23 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado - ACODESI
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado – ACODESI, matriculada sob NUEL 105004923, constituida entre Daina Eva Chamaramba Zindoga, Cristina José Benedito, Larissa Abano Goveia Martins, Luís Joaquim Vicente, Pascoa João Malfaque, Alexandre Johane Baloi, Linda Judite Passe, Bulaunde Domingos Bulaunde, Leonilde de Fátima Santo Inácio, Samunga Joaquim Charles, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposição geral
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação de Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado, designada por ACODESI, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma associação de caracter social sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito provincial e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, 9.º Bairro
  10. Texto do artigo, página 2: Munhava, Avenida Acordo Lusaka, rua Cabo João, casa n.º 339, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ACODESI:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover assistência suplementar, assistência social, e apoio psicossocial as comunidades;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir nas acções que visam a prevenção e combate ao HIV/ SIDA no seio dos aos adolescentes e jovens;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover a igualdade de gênero como forma de responsabilização partilhada no combate ao HIV e outras doenças endêmicas, nas atividades desenvolvidas pela ACODESI.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACODESI pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, desde que aceite o estatuto, os princípios e o programa da ACODESI.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros Efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a ACODESI na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) Membros Beneméritos - Os que prestam a associação uma contribuição material ou pecuniária.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da ACODESI e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da ACODESI
  35. Texto do artigo, página 3: informações sobre as actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: f) Fazer recurso á Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários ao estatuto e regulamento da ACODESI.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros em geral:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Facultar a ACODESI informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas actividades promovidas pela ACODESI, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
  45. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Por expulsão; e
  51. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACODESI:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  62. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vezes.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  65. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Substituição de membro)
  68. Texto do artigo, página 3: Verificando-se a substituição de alguns dos membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  72. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da ACODESI;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  83. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da ACODESI.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: Compete á Mesa da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ACODESI;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o montante da jóia e das quotas.
  94. Número ou marcador, página 3: c) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ACODESI, composto por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Representar a ACODESI activa e passivamente em juízo e fora dele;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a realização de todos os programas da ACODESI.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção são de três anos renováveis apenas uma vez.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ACODESI e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACODESI;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  129. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a proninciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  133. Texto do artigo, página 4: Os fundos da ACODESI provém através das:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e outras contribuições recebidas dos membros;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Contribuições dos membros subscritos; e
  136. Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 4: (Património)
  139. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação ACODESI:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da ACODESI;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Legados, doações, subvenções, subscrições e rendas bancarias;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Incorporação e contribuições de seus membros;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Tudo que for registrado e escriturado em nome da ACODESI por seus responsáveis.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A ACODESI só se dissolve:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Os demais casos expressamente previsto na lei em vigor no país.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  155. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e pela aprovação da Assembleia Geral.
  156. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 23 de Junho de 2023. —
  157. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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