Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação

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Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação

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Texto do artigo · p. 4 Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação denomina-se Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação, adiante designada também por Congregação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Congregação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, pertencente à Igreja Católica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos, pelas disposições específicas da sua natureza religiosa, pelas leis da Igreja Católica e pela legislação de natureza civil aplicável e em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração e sede
Texto do artigo · p. 4 A Congregação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Matola, bairro Hanhane, na diocese de Maputo podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A Congregação tem por objecto a educação, a assistência social e a assistência à saúde, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Difundir a educação e o ensino, criando
Texto do artigo · p. 4 e mantendo estabelecimentos de ensino em seus vários níveis, oferecendo, inclusive, formação religiosa, cursos livres e cursos profissionais e divulgando a formação para a cidadania e solidariedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a criação e manutenção de obras sociais, educacionais, de assistência à saúde, centros educacionais, recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a assistência social e a assistência à saúde dos idosos, promovendo a sua integração na sociedade e a protecção de seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, dirigir, administrar e manter orfanatos, asilos, abrigos, creches e quaisquer outras obras afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e desenvolver a evangelização da comunidade em geral, por meio de actividades desportivas, educativas, culturais, pastorais, obras de promoção humana e formação integral do individuo;
Número ou marcador · p. 4 f) Dedicar-se às obras de promoção humana, visando o aperfeiçoamento espiritual e material de suas associadas, para que possam desenvolver os objectivos sociais da coletividade em geral, e dos mais carentes e necessitados em particular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Congregação pode, de acordo com as suas necessidades e possibilidades, mediante permissão legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para a materialização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício dos seus objectivos, a Congregação só usa meios lícitos, não fazendo qualquer discriminação de pessoas pela sua raça, sexo, nacionalidade, idade, crença religiosa, credo político ou condição social, observando estritamente o plasmado na Constituição e nas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Visando obter frutos das suas actividades estatutárias, a Congregação pode firmar contratos, convênios, termos de parceria e de cooperação mútua com outras instituições congêneres, quanto ao fornecimento de recursos humanos, materiais ou financeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros da Congregação as pessoas singulares de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 5 seus regulamentos, e estejam devidamente identificadas em livro próprio interno, previamente legalizado pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão na Congregação será feita mediante proposta e aprovação da DirecçãoGeral, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser do sexo feminino maior de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Manifestar interesse em contribuir com o seu trabalho na materialização dos objetivos da Congregação e de prestar colaboração espiritual, moral e material adequada;
Número ou marcador · p. 5 c) Estar disponível a viver em comunidade, em comunhão de vida e de trabalho dedicando-se às actividades estatutárias sem qualquer recompensa de ordem material e sem qualquer vínculo laboral com a Congregação;
Número ou marcador · p. 5 d) Adequar-se às prescrições dos presentes estatutos e manter uma conduta compatível com os objectivos da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Congregação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pela Congregação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleita para os órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar das condições materiais, técnicas, morais e culturais da Congregação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Congregação assegura às suas associadas a manutenção integral de suas necessidades básicas e formação pedagógica e profissional, por se tratar de pessoas que contribuem, em tempo integral e gratuitamente, para o desenvolvimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres das associadas:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, o regulamento geral interno e as deliberações dos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, prestando colaboração espiritual, moral e material que lhe for possível, de forma inteiramente gratuita;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo correcto uso dos bens da Congregação e garantir que estejam sempre ao serviço dos objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Congregação não responde solidária, nem subsidiariamente por actos ilícitos de qualquer associada praticados em seu interesse particular como pessoa singular.
Número ou marcador · p. 5 Três) As associadas ou seus herdeiros não adquirem direito algum sobre o património da Congregação a qualquer título ou forma e uma vez desligadas, qualquer que seja o motivo, não têm direito a qualquer indemnização, direito de regresso, subsídio, prestação de alimentos ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Disciplina
Texto do artigo · p. 5 As associadas estão sujeitas à sanção disciplinar da expulsão da Congregação por qualquer das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 5 a) Violação dos presentes estatutos, r e g u l a m e n t o i n t e r n o o u deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 b) Prática de actos lesivos à boa imagem da Congregação;
Número ou marcador · p. 5 c) Desvio dos objectivos dos presentes estatutos ou prática de actos ilícitos ou atentatórios à moral e aos bons costumes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Processo disciplinar
Número ou marcador · p. 5 Um) Verificada uma das situações acima referidas, a Direcção-Geral procederá disciplinarmente contra a prevaricadora, entregando uma nota de culpa assinada pela respectiva presidente ou pela vice-presidente, para apresentar, querendo, a sua defesa por escrito no prazo de vinte dias a contar da recepção da citação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decorrido o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação de defesa escrita, a directora-geral decidirá sobre a existência de justa causa e a expulsão da associada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Da decisão da directora-geral cabe recurso à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sanção disciplinar aplicada deve ser ratificada no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão de expulsão pela Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A associada pode apresentar a sua defesa oral no decorrer da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A deliberação da Assembleia Geral é definitiva e não admite recurso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Extinção da qualidade de associada
Texto do artigo · p. 5 Extinguem-se a condição e a qualidade de associada nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Por falecimento da associada;
Número ou marcador · p. 5 b) Por vontade própria da associada ou por renúncia expressa, mediante pedido à directora-geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Por proposta justificada da DirecçãoGeral e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Congregação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas da Congregação no pleno gozo dos seus direitos e é convocada e presidida pela sua presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, por outra integrante nomeada na própria Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pela Presidente da Mesa da Assembleia e extraordinariamente a pedido da Presidente do Conselho Fiscal ou ainda, por um quinto do número total de associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de quinze dias, devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja devidamente representada a maioria das suas associadas e, em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e associadas.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes das associadas presentes e as deliberações devem ser tomadas por maioria simples, e são assinadas pela presidente, pela secretária da sessão e por todas as associadas.
Número ou marcador · p. 6 Sete) É expressamente proibido o voto por procuração nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A Presidente da Mesa da Assembleia goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Presidente da Mesa da Assembleia e outras associadas que compõem os órgãos directivos da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 b) Ratificar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno, bem como zelar para que se cumpram da melhor forma possível, os objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger, empossar e destituir as associadas integrantes da DirecçãoGeral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre os relatórios e balanços patrimoniais e as demais demonstrações contabilísticas e financeiras da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre o plano das actividades e a previsão do orçamento do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços das associadas;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a expulsão de associadas, requerida e fundamentada pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a transformação, cisão, incorporação ou fusão da Congregação e filiação noutras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a dissolução e a extinção da Congregação, decidindo acerca do destino a dar ao seu património, de acordo com estes estatutos e as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta, hipoteca e compromissos de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre qualquer tipo de arrendamento e locação de bens imóveis onde estejam ou forem instalados colégios da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 n) Deliberar sobre a abertura, manutenção ou encerramento de filiais ou representações da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre o regulamento interno da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 p) Julgar, em âmbito de recurso, as decisões da Direcção-Geral sobre a expulsão de associada e sobre questões omissas ou dúvidas sobre a interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 q) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social.
Texto do artigo · p. 6 SECÇĂO II Da Direcçaõ-Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção-Geral é o órgão de direcção administrativa, religiosa e financeira e representa a Congregação no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por uma presidente coadjuvada por uma vice-presidente, uma tesoureira e uma secretária, num mandato de três anos podendo ser reeleitas apenas uma vez para os mesmos cargos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As integrantes da Direcção-Geral exercerão seus mandatos até à posse das componentes da nova Direcção-Geral, ainda que vencido o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A prorrogação referida no número anterior não pode exceder o período de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pela respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate a presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências da da direção Geral
Texto do artigo · p. 6 À Direcção-Geral compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a gestão financeira, administrativa, religiosa e patrimonial da Congregação, bem como coordenar todas as actividades das filiais e das representações em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a Congregação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a admissão e a exoneração, a seu pedido, das associadas e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor à Assembleia Geral a exoneração de associada, com a indicação dos motivos justificativos;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer parcerias com instituição públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 f) Planificar as actividades e o orçamento para o exercício seguinte, e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral para deliberação;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre o recebimento de pagamentos, subvenções, subsídio e donativos de qualquer natureza, quando agravados por encargos;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a abertura e encerramento de filiais e representações à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 6 i) Atender às solicitações do Conselho Fiscal em matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 j) Praticar todos os actos de defesa dos interesses da Congregação e das suas associadas;
Número ou marcador · p. 6 k) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 l) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 m) Resolver as dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação deste estatuto social, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências dos menbros da Direção Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Congregação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na país;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar e zelar pelos direitos das associadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e presidir às reuniões de Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Supervisar, administrar, orientar e presidir a todas as actividades da Congregação;
Número ou marcador · p. 6 g) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis, excepto quando neles estiverem ou forem instalados colégios, devendo, nesse caso, haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Constituir procuradores e mandatários, advogados, associadas ou não, com descrição específica do fim a que se destina o referido mandato, sendo permitida a procuração com poderes especiais de transigir, confessar, prestar declarações e informações, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitações, sem poderes de substabelecer;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre os demais assuntos de interesse social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO Um) Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer as funções habituais deste cargo e auxiliar a presidente no exercício de suas atividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer as funções próprias deste cargo, zelando pelo equilíbrio económicofinanceiro da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir as funções sociais, sob a coordenação da presidente, e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens, valores e documentos da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 c) Cuidar dos pagamentos de responsabilidade da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar e receber pagamentos, subvenções, subsídio, donativos de qualquer natureza, destinados à Congregação, salvo quando onerados por um encargo, situação em que deverá haver uma prévia aprovação da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar e orientar todas as actividades económicas e financeiras da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar à Direcção-Geral, trimestralmente, o balancete financeiro e, anualmente, à Assembleia Geral, o balanço geral das contas;
Número ou marcador · p. 7 g) Levar à Direcção Geral, para a devida apreciação e deliberação, assuntos de natureza económica e financeira de interesse social;
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar os cheques com a presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à secretária
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer as funções próprias deste cargo, mantendo em ordem todos os serviços inerentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar o expediente de correspondência, avisos, circulares e lavrar as actas das assembleias gerais e reuniões da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 7 c) Manter em dia o arquivo de documentos da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela manutenção e guarda de todos os livros de registo de actas e de ientificação das associadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Vacatura do lugar
Número ou marcador · p. 7 Um) No caso de ficar vago o cargo de presidente, é eleita pela Assembleia Geral a sua substituta para ocupar o lugar, conforme prescrições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de ficarem vagos os cargos de tesoureira ou de secretária, são eleitas pela Direcção-Geral as respectivas substitutas, por maioria simples dos votos, sujeitas à posterior ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A eleção de todos os menbros é feita pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É expressamente proibido às componentes da Direcção-Geral, conjunta ou separadamente, inclusive as filiais e as representações conceder empréstimos e prestar aval ou fianças para terceiros, em nome da Congregação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Forma de obrigar a Congregação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Congregação obriga-se pela assinatura da presidente da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Congregação pode também ser obrigada pela assinatura de qualquer uma dos menbros, quando se trate dos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Celebrar contratos de aquisição, alienação, permuta, constituição de hipoteca e de outros ónus de bens imóveis da Congregação, após deliberação favorável da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar e assinar documentos de aquisição, alienação, permuta e locação de viaturas da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 c) Movimentar contas bancárias, emitir cheques e ordens de pagamento e realizar outras movimentações financeiras ou bancárias em nome da Congregação, de suas filiais e comunidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Conceder a outras associadas, por meio de procuração, poderes para movimentar contas bancárias, emitir cheques, ordens de pagamento e outros documentos bancários, sem poderes de substabelecer.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Congregação obriga-se também pela assinatura conjunta de dos menbros, ou só pela assinatura da presidente, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 7 a) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis em nome da Congregação, desde que neles não estejam instalados colégios, caso em que deve haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 c) Delegar a outras associadas por meio de procuração, poderes para a abertura e encerramento de contas bancárias em nome da Congregação, sem poderes de substabelecer.
Texto do artigo · p. 7 SECÇĂO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza a Congregação, quer natureza e composição quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma presidente, uma secretária e uma vogal, eleitas pela Assembleia Geral e com mandato de três anos coincidente com o da DirecçãoGeral, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo vacatura de um dos cargos do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará substituta para o término do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não podem ser eleitas para o Conselho Fiscal as associadas que fazem parte integrante da Direcção-Geral em exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da Congregação;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar periodicamente as contas da Congregação com base nos respectivos livros, balanços, demonstrativos, comprovantes fiscais e documentos que solicitar;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre o balanço patrimonial e demais demonstrativos, sem prejuízo de quaisquer outras comunicações e informes que julgue oportuno fazer;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer à Direcção-Geral, sempre que solicitado ou sempre que julgar necessário, sobre assuntos económicos, financeiros, administrativos, contabilísticos e jurídicos, auxiliando a DirecçãoGeral na administração da Congregação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou sempre que convocado pela Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património, recursos económicos e financeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da Congregação é constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, pelos bens corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos
Texto do artigo · p. 8 direitos que possua ou venha a possuir, pelos donativos e legados e pelos recursos financeiros advindos de seus investimentos patrimoniais e de suas actividades, inclusive de suas actividades-meio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Recursos económicos e financeiros
Texto do artigo · p. 8 Os recursos económico e financeiros da Congregação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 8 a) Anuidades e taxas advindas de suas actividades educacionais, pastorais e/ou assistenciais;
Número ou marcador · p. 8 b) Rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de suas atividades-meio;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convênios e termos de parceria e cooperação mútua, firmados com instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Donativos de pessoas singulares e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Eventuais receitas, rendas ou rendimentos de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais, inclusive as decorrentes de suas actividades
Texto do artigo · p. 8 - meio ou de locação de seu património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Destino das receitas
Número ou marcador · p. 8 Um) A congregação aplica no território nacional a totalidade de suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional positivo, também denominado superavit, objectivando a manutenção e desenvolvimento de seus objectivos sociais. Quando a Congregação apresentar, em determinado exercício, resultado operacional positivo, o referido resultado será destinado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objectivos sociais ou em inversão patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os recursos advindos dos poderes públicos, através de auxílio e subvenções, são aplicados integralmente nas finalidades a que estão vinculados e dentro do município da sede social da Congregação ou, no caso de haver filiais e comunidades em outros municípios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Congregação, para melhor atender seus objectivos, pode, ainda, aplicar seus excedentes financeiros em outras instituições de educação, de assistência social ou de assistência à saúde, que desenvolvam as mesmas finalidades sociais, mediante contratos, termos e convênios educacionais, culturais ou assistenciais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do banlaço patrimonial e demais demostraçães contaves e financeiras
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social tem início no dia 1 de Janeiro e fim no dia 31 de Dezembro devendo a término de cada exercício, levantar-se e encerrar-se o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Congregação mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações em livros, revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com todas as exigências da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, conforme determinar a legislação podem ser auditados, antes da devida publicação em veículo de comunicação competente, por auditor independente legalmente habilitado junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A Congregação dissolve-se quando não mais puder cumprir os seus objectivos sociais ou por determinação judicial ou legal,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Destino do património
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Congregação, o seu património, descontado o passivo e respeitados os direitos e doações condicionais, é destinado, à escolha da Assembleia Geral a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, ou a outra instituição pública, na falta daquela.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Gratuitidade da actividade das associadas
Texto do artigo · p. 8 À Congregação é totalmente vetada a concessão de remuneração e vantagem, a qualquer título, forma ou pretexto, às suas associadas, às integrantes da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal, aos instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas, sendo igualmente vetada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 8 Conforme as necessidades da Congregação, a Direcção-Geral pode elaborar um regulamento
Texto do artigo · p. 8 interno para regulamentar as actividades desenvolvidas e a operacionalidade interna, devendo submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, passando a ter aplicação subsidiária aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável. Inhambane, Março de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação denomina-se Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação, adiante designada também por Congregação.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Congregação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, pertencente à Igreja Católica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos, pelas disposições específicas da sua natureza religiosa, pelas leis da Igreja Católica e pela legislação de natureza civil aplicável e em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Duração e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A Congregação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Matola, bairro Hanhane, na diocese de Maputo podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A Congregação tem por objecto a educação, a assistência social e a assistência à saúde, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Difundir a educação e o ensino, criando
  14. Texto do artigo, página 4: e mantendo estabelecimentos de ensino em seus vários níveis, oferecendo, inclusive, formação religiosa, cursos livres e cursos profissionais e divulgando a formação para a cidadania e solidariedade;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Promover a criação e manutenção de obras sociais, educacionais, de assistência à saúde, centros educacionais, recreativos e desportivos;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Promover a assistência social e a assistência à saúde dos idosos, promovendo a sua integração na sociedade e a protecção de seus direitos;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Criar, dirigir, administrar e manter orfanatos, asilos, abrigos, creches e quaisquer outras obras afins;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Promover e desenvolver a evangelização da comunidade em geral, por meio de actividades desportivas, educativas, culturais, pastorais, obras de promoção humana e formação integral do individuo;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Dedicar-se às obras de promoção humana, visando o aperfeiçoamento espiritual e material de suas associadas, para que possam desenvolver os objectivos sociais da coletividade em geral, e dos mais carentes e necessitados em particular.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A Congregação pode, de acordo com as suas necessidades e possibilidades, mediante permissão legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para a materialização dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício dos seus objectivos, a Congregação só usa meios lícitos, não fazendo qualquer discriminação de pessoas pela sua raça, sexo, nacionalidade, idade, crença religiosa, credo político ou condição social, observando estritamente o plasmado na Constituição e nas leis da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Visando obter frutos das suas actividades estatutárias, a Congregação pode firmar contratos, convênios, termos de parceria e de cooperação mútua com outras instituições congêneres, quanto ao fornecimento de recursos humanos, materiais ou financeiros.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 4: Membros
  26. Texto do artigo, página 4: São membros da Congregação as pessoas singulares de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e
  27. Texto do artigo, página 5: seus regulamentos, e estejam devidamente identificadas em livro próprio interno, previamente legalizado pela Direcção-Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 5: Admissão
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão na Congregação será feita mediante proposta e aprovação da DirecçãoGeral, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Ser do sexo feminino maior de dezoito anos;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Manifestar interesse em contribuir com o seu trabalho na materialização dos objetivos da Congregação e de prestar colaboração espiritual, moral e material adequada;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Estar disponível a viver em comunidade, em comunhão de vida e de trabalho dedicando-se às actividades estatutárias sem qualquer recompensa de ordem material e sem qualquer vínculo laboral com a Congregação;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Adequar-se às prescrições dos presentes estatutos e manter uma conduta compatível com os objectivos da Congregação.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos
  37. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Congregação:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pela Congregação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleita para os órgãos directivos;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar das condições materiais, técnicas, morais e culturais da Congregação.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação assegura às suas associadas a manutenção integral de suas necessidades básicas e formação pedagógica e profissional, por se tratar de pessoas que contribuem, em tempo integral e gratuitamente, para o desenvolvimento dos seus objectivos.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 5: Deveres
  44. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres das associadas:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, o regulamento geral interno e as deliberações dos órgãos directivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: a) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, prestando colaboração espiritual, moral e material que lhe for possível, de forma inteiramente gratuita;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo correcto uso dos bens da Congregação e garantir que estejam sempre ao serviço dos objectivos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação não responde solidária, nem subsidiariamente por actos ilícitos de qualquer associada praticados em seu interesse particular como pessoa singular.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) As associadas ou seus herdeiros não adquirem direito algum sobre o património da Congregação a qualquer título ou forma e uma vez desligadas, qualquer que seja o motivo, não têm direito a qualquer indemnização, direito de regresso, subsídio, prestação de alimentos ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 5: Disciplina
  52. Texto do artigo, página 5: As associadas estão sujeitas à sanção disciplinar da expulsão da Congregação por qualquer das seguintes causas:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Violação dos presentes estatutos, r e g u l a m e n t o i n t e r n o o u deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos lesivos à boa imagem da Congregação;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Desvio dos objectivos dos presentes estatutos ou prática de actos ilícitos ou atentatórios à moral e aos bons costumes.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 5: Processo disciplinar
  58. Número ou marcador, página 5: Um) Verificada uma das situações acima referidas, a Direcção-Geral procederá disciplinarmente contra a prevaricadora, entregando uma nota de culpa assinada pela respectiva presidente ou pela vice-presidente, para apresentar, querendo, a sua defesa por escrito no prazo de vinte dias a contar da recepção da citação.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) Decorrido o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação de defesa escrita, a directora-geral decidirá sobre a existência de justa causa e a expulsão da associada.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) Da decisão da directora-geral cabe recurso à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sanção disciplinar aplicada deve ser ratificada no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão de expulsão pela Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 5: Cinco) A associada pode apresentar a sua defesa oral no decorrer da sessão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 5: Seis) A deliberação da Assembleia Geral é definitiva e não admite recurso.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 5: Extinção da qualidade de associada
  66. Texto do artigo, página 5: Extinguem-se a condição e a qualidade de associada nas seguintes situações:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Por falecimento da associada;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Por vontade própria da associada ou por renúncia expressa, mediante pedido à directora-geral;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Por proposta justificada da DirecçãoGeral e aprovação pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  73. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Congregação:
  74. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: b) A Direcção Geral;
  76. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  78. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  81. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas da Congregação no pleno gozo dos seus direitos e é convocada e presidida pela sua presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, por outra integrante nomeada na própria Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pela Presidente da Mesa da Assembleia e extraordinariamente a pedido da Presidente do Conselho Fiscal ou ainda, por um quinto do número total de associadas no pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de quinze dias, devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
  84. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja devidamente representada a maioria das suas associadas e, em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas presentes.
  85. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e associadas.
  86. Número ou marcador, página 5: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes das associadas presentes e as deliberações devem ser tomadas por maioria simples, e são assinadas pela presidente, pela secretária da sessão e por todas as associadas.
  87. Número ou marcador, página 6: Sete) É expressamente proibido o voto por procuração nas assembleias gerais.
  88. Número ou marcador, página 6: Oito) A Presidente da Mesa da Assembleia goza de voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 6: São competência da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Presidente da Mesa da Assembleia e outras associadas que compõem os órgãos directivos da Congregação;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão de membros;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela Direcção;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno, bem como zelar para que se cumpram da melhor forma possível, os objectivos sociais;
  100. Número ou marcador, página 6: e) Eleger, empossar e destituir as associadas integrantes da DirecçãoGeral e do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os relatórios e balanços patrimoniais e as demais demonstrações contabilísticas e financeiras da Congregação;
  102. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o plano das actividades e a previsão do orçamento do exercício seguinte;
  103. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços das associadas;
  104. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a expulsão de associadas, requerida e fundamentada pela Direcção-Geral;
  105. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a transformação, cisão, incorporação ou fusão da Congregação e filiação noutras associações congéneres;
  106. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a dissolução e a extinção da Congregação, decidindo acerca do destino a dar ao seu património, de acordo com estes estatutos e as leis vigentes;
  107. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta, hipoteca e compromissos de bens imóveis;
  108. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre qualquer tipo de arrendamento e locação de bens imóveis onde estejam ou forem instalados colégios da Congregação;
  109. Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a abertura, manutenção ou encerramento de filiais ou representações da Congregação;
  110. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre o regulamento interno da Congregação;
  111. Número ou marcador, página 6: p) Julgar, em âmbito de recurso, as decisões da Direcção-Geral sobre a expulsão de associada e sobre questões omissas ou dúvidas sobre a interpretação destes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 6: q) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social.
  113. Texto do artigo, página 6: SECÇĂO II Da Direcçaõ-Geral
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  115. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção-Geral é o órgão de direcção administrativa, religiosa e financeira e representa a Congregação no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por uma presidente coadjuvada por uma vice-presidente, uma tesoureira e uma secretária, num mandato de três anos podendo ser reeleitas apenas uma vez para os mesmos cargos.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) As integrantes da Direcção-Geral exercerão seus mandatos até à posse das componentes da nova Direcção-Geral, ainda que vencido o prazo do mandato.
  117. Número ou marcador, página 6: Três) A prorrogação referida no número anterior não pode exceder o período de sessenta dias.
  118. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pela respectiva presidente.
  119. Número ou marcador, página 6: Cinco) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate a presidente tem voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 6: Competências da da direção Geral
  122. Texto do artigo, página 6: À Direcção-Geral compete:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a gestão financeira, administrativa, religiosa e patrimonial da Congregação, bem como coordenar todas as actividades das filiais e das representações em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Representar a Congregação em juízo e fora dele;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão e a exoneração, a seu pedido, das associadas e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Propor à Assembleia Geral a exoneração de associada, com a indicação dos motivos justificativos;
  127. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer parcerias com instituição públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  128. Número ou marcador, página 6: f) Planificar as actividades e o orçamento para o exercício seguinte, e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral para deliberação;
  129. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o recebimento de pagamentos, subvenções, subsídio e donativos de qualquer natureza, quando agravados por encargos;
  130. Número ou marcador, página 6: h) Propor a abertura e encerramento de filiais e representações à Assembleia Geral para aprovação;
  131. Número ou marcador, página 6: i) Atender às solicitações do Conselho Fiscal em matérias da sua competência;
  132. Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os actos de defesa dos interesses da Congregação e das suas associadas;
  133. Número ou marcador, página 6: k) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
  134. Número ou marcador, página 6: l) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno;
  135. Número ou marcador, página 6: m) Resolver as dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação deste estatuto social, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 6: Competências dos menbros da Direção Geral
  138. Texto do artigo, página 6: Compete à presidente:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Congregação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro e fora do país;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na país;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar e zelar pelos direitos das associadas;
  143. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir às reuniões de Direcção-Geral;
  144. Número ou marcador, página 6: f) Supervisar, administrar, orientar e presidir a todas as actividades da Congregação;
  145. Número ou marcador, página 6: g) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis, excepto quando neles estiverem ou forem instalados colégios, devendo, nesse caso, haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 6: h) Constituir procuradores e mandatários, advogados, associadas ou não, com descrição específica do fim a que se destina o referido mandato, sendo permitida a procuração com poderes especiais de transigir, confessar, prestar declarações e informações, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitações, sem poderes de substabelecer;
  147. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre os demais assuntos de interesse social.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO Um) Compete à vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 7: a) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Exercer as funções habituais deste cargo e auxiliar a presidente no exercício de suas atividades.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à tesoureira:
  152. Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções próprias deste cargo, zelando pelo equilíbrio económicofinanceiro da Congregação;
  153. Número ou marcador, página 7: b) Gerir as funções sociais, sob a coordenação da presidente, e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens, valores e documentos da Congregação;
  154. Número ou marcador, página 7: c) Cuidar dos pagamentos de responsabilidade da Congregação;
  155. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar e receber pagamentos, subvenções, subsídio, donativos de qualquer natureza, destinados à Congregação, salvo quando onerados por um encargo, situação em que deverá haver uma prévia aprovação da Direcção-Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: e) Administrar e orientar todas as actividades económicas e financeiras da Congregação;
  157. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar à Direcção-Geral, trimestralmente, o balancete financeiro e, anualmente, à Assembleia Geral, o balanço geral das contas;
  158. Número ou marcador, página 7: g) Levar à Direcção Geral, para a devida apreciação e deliberação, assuntos de natureza económica e financeira de interesse social;
  159. Número ou marcador, página 7: h) Assinar os cheques com a presidente.
  160. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária
  161. Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções próprias deste cargo, mantendo em ordem todos os serviços inerentes;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Preparar o expediente de correspondência, avisos, circulares e lavrar as actas das assembleias gerais e reuniões da DirecçãoGeral.
  163. Número ou marcador, página 7: c) Manter em dia o arquivo de documentos da Congregação;
  164. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela manutenção e guarda de todos os livros de registo de actas e de ientificação das associadas.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 7: Vacatura do lugar
  167. Número ou marcador, página 7: Um) No caso de ficar vago o cargo de presidente, é eleita pela Assembleia Geral a sua substituta para ocupar o lugar, conforme prescrições destes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de ficarem vagos os cargos de tesoureira ou de secretária, são eleitas pela Direcção-Geral as respectivas substitutas, por maioria simples dos votos, sujeitas à posterior ratificação pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 7: Três) A eleção de todos os menbros é feita pela assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 7: Quatro) É expressamente proibido às componentes da Direcção-Geral, conjunta ou separadamente, inclusive as filiais e as representações conceder empréstimos e prestar aval ou fianças para terceiros, em nome da Congregação.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  172. Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a Congregação
  173. Número ou marcador, página 7: Um) A Congregação obriga-se pela assinatura da presidente da Direcção Geral.
  174. Número ou marcador, página 7: Dois) A Congregação pode também ser obrigada pela assinatura de qualquer uma dos menbros, quando se trate dos seguintes assuntos:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos de aquisição, alienação, permuta, constituição de hipoteca e de outros ónus de bens imóveis da Congregação, após deliberação favorável da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar e assinar documentos de aquisição, alienação, permuta e locação de viaturas da Congregação;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Movimentar contas bancárias, emitir cheques e ordens de pagamento e realizar outras movimentações financeiras ou bancárias em nome da Congregação, de suas filiais e comunidades;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Conceder a outras associadas, por meio de procuração, poderes para movimentar contas bancárias, emitir cheques, ordens de pagamento e outros documentos bancários, sem poderes de substabelecer.
  179. Número ou marcador, página 7: Três) A Congregação obriga-se também pela assinatura conjunta de dos menbros, ou só pela assinatura da presidente, nomeadamente para:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis em nome da Congregação, desde que neles não estejam instalados colégios, caso em que deve haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Congregação;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Delegar a outras associadas por meio de procuração, poderes para a abertura e encerramento de contas bancárias em nome da Congregação, sem poderes de substabelecer.
  183. Texto do artigo, página 7: SECÇĂO III Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  185. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza a Congregação, quer natureza e composição quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
  186. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma presidente, uma secretária e uma vogal, eleitas pela Assembleia Geral e com mandato de três anos coincidente com o da DirecçãoGeral, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
  187. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo vacatura de um dos cargos do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará substituta para o término do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não podem ser eleitas para o Conselho Fiscal as associadas que fazem parte integrante da Direcção-Geral em exercício.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  190. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da Congregação;
  193. Número ou marcador, página 7: b) Examinar periodicamente as contas da Congregação com base nos respectivos livros, balanços, demonstrativos, comprovantes fiscais e documentos que solicitar;
  194. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre o balanço patrimonial e demais demonstrativos, sem prejuízo de quaisquer outras comunicações e informes que julgue oportuno fazer;
  195. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer à Direcção-Geral, sempre que solicitado ou sempre que julgar necessário, sobre assuntos económicos, financeiros, administrativos, contabilísticos e jurídicos, auxiliando a DirecçãoGeral na administração da Congregação.
  196. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou sempre que convocado pela Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património, recursos económicos e financeiros
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 7: Património
  200. Texto do artigo, página 7: O património da Congregação é constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, pelos bens corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos
  201. Texto do artigo, página 8: direitos que possua ou venha a possuir, pelos donativos e legados e pelos recursos financeiros advindos de seus investimentos patrimoniais e de suas actividades, inclusive de suas actividades-meio.
  202. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 8: Recursos económicos e financeiros
  204. Texto do artigo, página 8: Os recursos económico e financeiros da Congregação são provenientes de:
  205. Número ou marcador, página 8: a) Anuidades e taxas advindas de suas actividades educacionais, pastorais e/ou assistenciais;
  206. Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de suas atividades-meio;
  207. Número ou marcador, página 8: c) Receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convênios e termos de parceria e cooperação mútua, firmados com instituições públicas ou privadas;
  208. Número ou marcador, página 8: d) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
  209. Número ou marcador, página 8: e) Donativos de pessoas singulares e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  210. Número ou marcador, página 8: f) Eventuais receitas, rendas ou rendimentos de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais, inclusive as decorrentes de suas actividades
  211. Texto do artigo, página 8: - meio ou de locação de seu património.
  212. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  213. Texto do artigo, página 8: Destino das receitas
  214. Número ou marcador, página 8: Um) A congregação aplica no território nacional a totalidade de suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional positivo, também denominado superavit, objectivando a manutenção e desenvolvimento de seus objectivos sociais. Quando a Congregação apresentar, em determinado exercício, resultado operacional positivo, o referido resultado será destinado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objectivos sociais ou em inversão patrimonial.
  215. Número ou marcador, página 8: Dois) Os recursos advindos dos poderes públicos, através de auxílio e subvenções, são aplicados integralmente nas finalidades a que estão vinculados e dentro do município da sede social da Congregação ou, no caso de haver filiais e comunidades em outros municípios.
  216. Número ou marcador, página 8: Três) A Congregação, para melhor atender seus objectivos, pode, ainda, aplicar seus excedentes financeiros em outras instituições de educação, de assistência social ou de assistência à saúde, que desenvolvam as mesmas finalidades sociais, mediante contratos, termos e convênios educacionais, culturais ou assistenciais.
  217. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do banlaço patrimonial e demais demostraçães contaves e financeiras
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  219. Texto do artigo, página 8: Balanço
  220. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social tem início no dia 1 de Janeiro e fim no dia 31 de Dezembro devendo a término de cada exercício, levantar-se e encerrar-se o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
  221. Número ou marcador, página 8: Dois) A Congregação mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações em livros, revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com todas as exigências da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, conforme determinar a legislação podem ser auditados, antes da devida publicação em veículo de comunicação competente, por auditor independente legalmente habilitado junto das autoridades competentes.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  224. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 8: A Congregação dissolve-se quando não mais puder cumprir os seus objectivos sociais ou por determinação judicial ou legal,
  226. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  227. Texto do artigo, página 8: Destino do património
  228. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Congregação, o seu património, descontado o passivo e respeitados os direitos e doações condicionais, é destinado, à escolha da Assembleia Geral a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, ou a outra instituição pública, na falta daquela.
  229. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  231. Texto do artigo, página 8: Gratuitidade da actividade das associadas
  232. Texto do artigo, página 8: À Congregação é totalmente vetada a concessão de remuneração e vantagem, a qualquer título, forma ou pretexto, às suas associadas, às integrantes da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal, aos instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas, sendo igualmente vetada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do património.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  234. Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
  235. Texto do artigo, página 8: Conforme as necessidades da Congregação, a Direcção-Geral pode elaborar um regulamento
  236. Texto do artigo, página 8: interno para regulamentar as actividades desenvolvidas e a operacionalidade interna, devendo submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, passando a ter aplicação subsidiária aos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  238. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  239. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  240. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  241. Texto do artigo, página 8: Omissões
  242. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável. Inhambane, Março de 2022.
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