Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
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Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
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- Texto do artigo, página 4: Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação denomina-se Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação, adiante designada também por Congregação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Congregação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, pertencente à Igreja Católica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos, pelas disposições específicas da sua natureza religiosa, pelas leis da Igreja Católica e pela legislação de natureza civil aplicável e em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: A Congregação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Matola, bairro Hanhane, na diocese de Maputo podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A Congregação tem por objecto a educação, a assistência social e a assistência à saúde, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Difundir a educação e o ensino, criando
- Texto do artigo, página 4: e mantendo estabelecimentos de ensino em seus vários níveis, oferecendo, inclusive, formação religiosa, cursos livres e cursos profissionais e divulgando a formação para a cidadania e solidariedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a criação e manutenção de obras sociais, educacionais, de assistência à saúde, centros educacionais, recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a assistência social e a assistência à saúde dos idosos, promovendo a sua integração na sociedade e a protecção de seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, dirigir, administrar e manter orfanatos, asilos, abrigos, creches e quaisquer outras obras afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e desenvolver a evangelização da comunidade em geral, por meio de actividades desportivas, educativas, culturais, pastorais, obras de promoção humana e formação integral do individuo;
- Número ou marcador, página 4: f) Dedicar-se às obras de promoção humana, visando o aperfeiçoamento espiritual e material de suas associadas, para que possam desenvolver os objectivos sociais da coletividade em geral, e dos mais carentes e necessitados em particular.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Congregação pode, de acordo com as suas necessidades e possibilidades, mediante permissão legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para a materialização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) No exercício dos seus objectivos, a Congregação só usa meios lícitos, não fazendo qualquer discriminação de pessoas pela sua raça, sexo, nacionalidade, idade, crença religiosa, credo político ou condição social, observando estritamente o plasmado na Constituição e nas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Visando obter frutos das suas actividades estatutárias, a Congregação pode firmar contratos, convênios, termos de parceria e de cooperação mútua com outras instituições congêneres, quanto ao fornecimento de recursos humanos, materiais ou financeiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da Congregação as pessoas singulares de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e
- Texto do artigo, página 5: seus regulamentos, e estejam devidamente identificadas em livro próprio interno, previamente legalizado pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão na Congregação será feita mediante proposta e aprovação da DirecçãoGeral, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser do sexo feminino maior de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Manifestar interesse em contribuir com o seu trabalho na materialização dos objetivos da Congregação e de prestar colaboração espiritual, moral e material adequada;
- Número ou marcador, página 5: c) Estar disponível a viver em comunidade, em comunhão de vida e de trabalho dedicando-se às actividades estatutárias sem qualquer recompensa de ordem material e sem qualquer vínculo laboral com a Congregação;
- Número ou marcador, página 5: d) Adequar-se às prescrições dos presentes estatutos e manter uma conduta compatível com os objectivos da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Congregação:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pela Congregação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleita para os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar das condições materiais, técnicas, morais e culturais da Congregação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação assegura às suas associadas a manutenção integral de suas necessidades básicas e formação pedagógica e profissional, por se tratar de pessoas que contribuem, em tempo integral e gratuitamente, para o desenvolvimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres das associadas:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, o regulamento geral interno e as deliberações dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, prestando colaboração espiritual, moral e material que lhe for possível, de forma inteiramente gratuita;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo correcto uso dos bens da Congregação e garantir que estejam sempre ao serviço dos objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Congregação não responde solidária, nem subsidiariamente por actos ilícitos de qualquer associada praticados em seu interesse particular como pessoa singular.
- Número ou marcador, página 5: Três) As associadas ou seus herdeiros não adquirem direito algum sobre o património da Congregação a qualquer título ou forma e uma vez desligadas, qualquer que seja o motivo, não têm direito a qualquer indemnização, direito de regresso, subsídio, prestação de alimentos ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Disciplina
- Texto do artigo, página 5: As associadas estão sujeitas à sanção disciplinar da expulsão da Congregação por qualquer das seguintes causas:
- Número ou marcador, página 5: a) Violação dos presentes estatutos, r e g u l a m e n t o i n t e r n o o u deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos lesivos à boa imagem da Congregação;
- Número ou marcador, página 5: c) Desvio dos objectivos dos presentes estatutos ou prática de actos ilícitos ou atentatórios à moral e aos bons costumes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Processo disciplinar
- Número ou marcador, página 5: Um) Verificada uma das situações acima referidas, a Direcção-Geral procederá disciplinarmente contra a prevaricadora, entregando uma nota de culpa assinada pela respectiva presidente ou pela vice-presidente, para apresentar, querendo, a sua defesa por escrito no prazo de vinte dias a contar da recepção da citação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decorrido o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação de defesa escrita, a directora-geral decidirá sobre a existência de justa causa e a expulsão da associada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Da decisão da directora-geral cabe recurso à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sanção disciplinar aplicada deve ser ratificada no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão de expulsão pela Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A associada pode apresentar a sua defesa oral no decorrer da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A deliberação da Assembleia Geral é definitiva e não admite recurso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Extinção da qualidade de associada
- Texto do artigo, página 5: Extinguem-se a condição e a qualidade de associada nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Por falecimento da associada;
- Número ou marcador, página 5: b) Por vontade própria da associada ou por renúncia expressa, mediante pedido à directora-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Por proposta justificada da DirecçãoGeral e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Congregação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas da Congregação no pleno gozo dos seus direitos e é convocada e presidida pela sua presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, por outra integrante nomeada na própria Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pela Presidente da Mesa da Assembleia e extraordinariamente a pedido da Presidente do Conselho Fiscal ou ainda, por um quinto do número total de associadas no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de quinze dias, devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja devidamente representada a maioria das suas associadas e, em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e associadas.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes das associadas presentes e as deliberações devem ser tomadas por maioria simples, e são assinadas pela presidente, pela secretária da sessão e por todas as associadas.
- Número ou marcador, página 6: Sete) É expressamente proibido o voto por procuração nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A Presidente da Mesa da Assembleia goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À secretária cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Presidente da Mesa da Assembleia e outras associadas que compõem os órgãos directivos da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno, bem como zelar para que se cumpram da melhor forma possível, os objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger, empossar e destituir as associadas integrantes da DirecçãoGeral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os relatórios e balanços patrimoniais e as demais demonstrações contabilísticas e financeiras da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o plano das actividades e a previsão do orçamento do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços das associadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a expulsão de associadas, requerida e fundamentada pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a transformação, cisão, incorporação ou fusão da Congregação e filiação noutras associações congéneres;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a dissolução e a extinção da Congregação, decidindo acerca do destino a dar ao seu património, de acordo com estes estatutos e as leis vigentes;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta, hipoteca e compromissos de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre qualquer tipo de arrendamento e locação de bens imóveis onde estejam ou forem instalados colégios da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a abertura, manutenção ou encerramento de filiais ou representações da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre o regulamento interno da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: p) Julgar, em âmbito de recurso, as decisões da Direcção-Geral sobre a expulsão de associada e sobre questões omissas ou dúvidas sobre a interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: q) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social.
- Texto do artigo, página 6: SECÇĂO II Da Direcçaõ-Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção-Geral é o órgão de direcção administrativa, religiosa e financeira e representa a Congregação no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por uma presidente coadjuvada por uma vice-presidente, uma tesoureira e uma secretária, num mandato de três anos podendo ser reeleitas apenas uma vez para os mesmos cargos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As integrantes da Direcção-Geral exercerão seus mandatos até à posse das componentes da nova Direcção-Geral, ainda que vencido o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A prorrogação referida no número anterior não pode exceder o período de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pela respectiva presidente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate a presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências da da direção Geral
- Texto do artigo, página 6: À Direcção-Geral compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer a gestão financeira, administrativa, religiosa e patrimonial da Congregação, bem como coordenar todas as actividades das filiais e das representações em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a Congregação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão e a exoneração, a seu pedido, das associadas e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor à Assembleia Geral a exoneração de associada, com a indicação dos motivos justificativos;
- Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer parcerias com instituição públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: f) Planificar as actividades e o orçamento para o exercício seguinte, e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral para deliberação;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o recebimento de pagamentos, subvenções, subsídio e donativos de qualquer natureza, quando agravados por encargos;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a abertura e encerramento de filiais e representações à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 6: i) Atender às solicitações do Conselho Fiscal em matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os actos de defesa dos interesses da Congregação e das suas associadas;
- Número ou marcador, página 6: k) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos directivos da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: m) Resolver as dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação deste estatuto social, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências dos menbros da Direção Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Congregação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na país;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Respeitar e zelar pelos direitos das associadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir às reuniões de Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Supervisar, administrar, orientar e presidir a todas as actividades da Congregação;
- Número ou marcador, página 6: g) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis, excepto quando neles estiverem ou forem instalados colégios, devendo, nesse caso, haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Constituir procuradores e mandatários, advogados, associadas ou não, com descrição específica do fim a que se destina o referido mandato, sendo permitida a procuração com poderes especiais de transigir, confessar, prestar declarações e informações, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitações, sem poderes de substabelecer;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre os demais assuntos de interesse social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO Um) Compete à vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer as funções habituais deste cargo e auxiliar a presidente no exercício de suas atividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções próprias deste cargo, zelando pelo equilíbrio económicofinanceiro da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir as funções sociais, sob a coordenação da presidente, e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens, valores e documentos da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: c) Cuidar dos pagamentos de responsabilidade da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar e receber pagamentos, subvenções, subsídio, donativos de qualquer natureza, destinados à Congregação, salvo quando onerados por um encargo, situação em que deverá haver uma prévia aprovação da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar e orientar todas as actividades económicas e financeiras da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar à Direcção-Geral, trimestralmente, o balancete financeiro e, anualmente, à Assembleia Geral, o balanço geral das contas;
- Número ou marcador, página 7: g) Levar à Direcção Geral, para a devida apreciação e deliberação, assuntos de natureza económica e financeira de interesse social;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar os cheques com a presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções próprias deste cargo, mantendo em ordem todos os serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar o expediente de correspondência, avisos, circulares e lavrar as actas das assembleias gerais e reuniões da DirecçãoGeral.
- Número ou marcador, página 7: c) Manter em dia o arquivo de documentos da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela manutenção e guarda de todos os livros de registo de actas e de ientificação das associadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Vacatura do lugar
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso de ficar vago o cargo de presidente, é eleita pela Assembleia Geral a sua substituta para ocupar o lugar, conforme prescrições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de ficarem vagos os cargos de tesoureira ou de secretária, são eleitas pela Direcção-Geral as respectivas substitutas, por maioria simples dos votos, sujeitas à posterior ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A eleção de todos os menbros é feita pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É expressamente proibido às componentes da Direcção-Geral, conjunta ou separadamente, inclusive as filiais e as representações conceder empréstimos e prestar aval ou fianças para terceiros, em nome da Congregação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a Congregação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Congregação obriga-se pela assinatura da presidente da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Congregação pode também ser obrigada pela assinatura de qualquer uma dos menbros, quando se trate dos seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos de aquisição, alienação, permuta, constituição de hipoteca e de outros ónus de bens imóveis da Congregação, após deliberação favorável da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar e assinar documentos de aquisição, alienação, permuta e locação de viaturas da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: c) Movimentar contas bancárias, emitir cheques e ordens de pagamento e realizar outras movimentações financeiras ou bancárias em nome da Congregação, de suas filiais e comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Conceder a outras associadas, por meio de procuração, poderes para movimentar contas bancárias, emitir cheques, ordens de pagamento e outros documentos bancários, sem poderes de substabelecer.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Congregação obriga-se também pela assinatura conjunta de dos menbros, ou só pela assinatura da presidente, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos de arrendamento e locação de bens imóveis em nome da Congregação, desde que neles não estejam instalados colégios, caso em que deve haver uma deliberação favorável da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: c) Delegar a outras associadas por meio de procuração, poderes para a abertura e encerramento de contas bancárias em nome da Congregação, sem poderes de substabelecer.
- Texto do artigo, página 7: SECÇĂO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza a Congregação, quer natureza e composição quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma presidente, uma secretária e uma vogal, eleitas pela Assembleia Geral e com mandato de três anos coincidente com o da DirecçãoGeral, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) Havendo vacatura de um dos cargos do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará substituta para o término do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não podem ser eleitas para o Conselho Fiscal as associadas que fazem parte integrante da Direcção-Geral em exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da Congregação;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar periodicamente as contas da Congregação com base nos respectivos livros, balanços, demonstrativos, comprovantes fiscais e documentos que solicitar;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre o balanço patrimonial e demais demonstrativos, sem prejuízo de quaisquer outras comunicações e informes que julgue oportuno fazer;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer à Direcção-Geral, sempre que solicitado ou sempre que julgar necessário, sobre assuntos económicos, financeiros, administrativos, contabilísticos e jurídicos, auxiliando a DirecçãoGeral na administração da Congregação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou sempre que convocado pela Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património, recursos económicos e financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da Congregação é constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, pelos bens corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos
- Texto do artigo, página 8: direitos que possua ou venha a possuir, pelos donativos e legados e pelos recursos financeiros advindos de seus investimentos patrimoniais e de suas actividades, inclusive de suas actividades-meio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Recursos económicos e financeiros
- Texto do artigo, página 8: Os recursos económico e financeiros da Congregação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 8: a) Anuidades e taxas advindas de suas actividades educacionais, pastorais e/ou assistenciais;
- Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de suas atividades-meio;
- Número ou marcador, página 8: c) Receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convênios e termos de parceria e cooperação mútua, firmados com instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Donativos de pessoas singulares e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: f) Eventuais receitas, rendas ou rendimentos de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais, inclusive as decorrentes de suas actividades
- Texto do artigo, página 8: - meio ou de locação de seu património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Destino das receitas
- Número ou marcador, página 8: Um) A congregação aplica no território nacional a totalidade de suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional positivo, também denominado superavit, objectivando a manutenção e desenvolvimento de seus objectivos sociais. Quando a Congregação apresentar, em determinado exercício, resultado operacional positivo, o referido resultado será destinado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objectivos sociais ou em inversão patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os recursos advindos dos poderes públicos, através de auxílio e subvenções, são aplicados integralmente nas finalidades a que estão vinculados e dentro do município da sede social da Congregação ou, no caso de haver filiais e comunidades em outros municípios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Congregação, para melhor atender seus objectivos, pode, ainda, aplicar seus excedentes financeiros em outras instituições de educação, de assistência social ou de assistência à saúde, que desenvolvam as mesmas finalidades sociais, mediante contratos, termos e convênios educacionais, culturais ou assistenciais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do banlaço patrimonial e demais demostraçães contaves e financeiras
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social tem início no dia 1 de Janeiro e fim no dia 31 de Dezembro devendo a término de cada exercício, levantar-se e encerrar-se o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Congregação mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações em livros, revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com todas as exigências da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, conforme determinar a legislação podem ser auditados, antes da devida publicação em veículo de comunicação competente, por auditor independente legalmente habilitado junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A Congregação dissolve-se quando não mais puder cumprir os seus objectivos sociais ou por determinação judicial ou legal,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Destino do património
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Congregação, o seu património, descontado o passivo e respeitados os direitos e doações condicionais, é destinado, à escolha da Assembleia Geral a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, ou a outra instituição pública, na falta daquela.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Gratuitidade da actividade das associadas
- Texto do artigo, página 8: À Congregação é totalmente vetada a concessão de remuneração e vantagem, a qualquer título, forma ou pretexto, às suas associadas, às integrantes da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal, aos instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas, sendo igualmente vetada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 8: Conforme as necessidades da Congregação, a Direcção-Geral pode elaborar um regulamento
- Texto do artigo, página 8: interno para regulamentar as actividades desenvolvidas e a operacionalidade interna, devendo submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, passando a ter aplicação subsidiária aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável. Inhambane, Março de 2022.
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