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Texto do artigo · p. 10 Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis, vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada., matriculada sob NUEL 101694771, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediação e intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis, vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 10: Limitada., matriculada sob NUEL 101694771, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Mediação e intermediação imobiliária; e
  11. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  12. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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