C & A Construção Civil, Limitada

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C & A Construção Civil, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 C & A Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade C & A Construção Civil, Limitada matriculada sob NUEL 101426327, António Bernardino da Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, João Filipe Fernandes da Cruz, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de C & A Construção Civil, Limitada, tem a sua sede na rua do Algarve n.º 753, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Bernardino da Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P816218, emitido pela República Portuguesa, aos 15 de Junho de 2017 e 50% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Fernandes da Cruz, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA042833, emitido pela República Portuguesa, aos 9 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele,
Texto do artigo · p. 7 competem aos sócios António Bernardino da Silva Fernandes, e João Filipe Fernandes da Cruz.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos sócios será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura dos sócios ou de mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 7 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: C & A Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade C & A Construção Civil, Limitada matriculada sob NUEL 101426327, António Bernardino da Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, João Filipe Fernandes da Cruz, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de C & A Construção Civil, Limitada, tem a sua sede na rua do Algarve n.º 753, rés-do-chão – bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto construção civil.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Bernardino da Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P816218, emitido pela República Portuguesa, aos 15 de Junho de 2017 e 50% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Fernandes da Cruz, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA042833, emitido pela República Portuguesa, aos 9 de Junho de 2018.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele,
  19. Texto do artigo, página 7: competem aos sócios António Bernardino da Silva Fernandes, e João Filipe Fernandes da Cruz.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos sócios será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura dos sócios ou de mandatários.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela
  29. Texto do artigo, página 7: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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