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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Construmil, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmil, Limitada, matriculada sob NUEL 101011003, deliberar sobre cessão, saída, entrada de novo sócio e eleição dos órgãos de gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos da operada cessão, fica alterada a configuração do capítulo II do artigo sexto do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais pertencentes a cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Narciso Fernando Nota, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Jan Melga Francisco Barreto, que desde já fica nomeada sócia-gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, a nível interno e internacional, é bastante assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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