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Texto do artigo · p. 8 Construmil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmil, Limitada, matriculada sob NUEL 101011003, deliberar sobre cessão, saída, entrada de novo sócio e eleição dos órgãos de gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos da operada cessão, fica alterada a configuração do capítulo II do artigo sexto do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais pertencentes a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Narciso Fernando Nota, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Jan Melga Francisco Barreto, que desde já fica nomeada sócia-gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, a nível interno e internacional, é bastante assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Construmil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmil, Limitada, matriculada sob NUEL 101011003, deliberar sobre cessão, saída, entrada de novo sócio e eleição dos órgãos de gestão da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos da operada cessão, fica alterada a configuração do capítulo II do artigo sexto do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais pertencentes a cada um dos sócios:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Narciso Fernando Nota, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Jan Melga Francisco Barreto, que desde já fica nomeada sócia-gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, a nível interno e internacional, é bastante assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
  20. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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