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Texto do artigo · p. 8 Delagoa Bay Design Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442861, uma sociedade por quotas denominada Delagoa Bay Hotel Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Delagoa Bay Design Hotel, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua B, talhão n.º 52, distrito municipal de Ka Tembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) Indústria hoteleira, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e gestão de complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aqua-turismo, pesca desportiva e mergulho desportivo;
Número ou marcador · p. 8 d) Conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 e) Organização de excursões e passeios turísticos marítimos, fluviais, terrestes e aéreos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir, subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio CONSULGESTI – Consultoria, Gestão e Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, 11, segundo andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 8247 e NUIT 400000026, aqui representada pelo senhor Américo António Amaral Magaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100015538S, emitido a 18 de Novembro de 2009, pelo Registo Civil da República de Moçambique, Limitada, representada pelo senhor Américo António Amaral Magaia;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Your Events, Limitada, com sede na avenida da Marginal, bairro da Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100912139, aqui representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º N370423, emitido a 8 de
Texto do artigo · p. 9 Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular de NUIT 111282390.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, devidamente representada pela administração, é sujeita à aprovação da assembleia geral, e poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das
Texto do artigo · p. 9 disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos casos em que a quota seja onerada à terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 9 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 9 a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
Texto do artigo · p. 9 pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outo local reputado conveniente, e as suas deliberações serão, em regra, tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao presidente ou a quem substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso, a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocados por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta mandadeira ou email, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Compete à assembleia general designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos
Texto do artigo · p. 10 exercerão as suas funções, até que aquele cesse, havendo impedimentos definitivos ou renúncia mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária ou assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito pelo conselho de administração até à primeira assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois ou mais administradores ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pelas duas assinaturas de qualquer dos três sócios e assinantes da conta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 10 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Delagoa Bay Design Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442861, uma sociedade por quotas denominada Delagoa Bay Hotel Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Dominação e duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Delagoa Bay Design Hotel, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede social
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua B, talhão n.º 52, distrito municipal de Ka Tembe, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Indústria hoteleira, restauração e turismo;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e gestão de complexos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Aqua-turismo, pesca desportiva e mergulho desportivo;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Conservação e preservação do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Organização de excursões e passeios turísticos marítimos, fluviais, terrestes e aéreos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir, subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio CONSULGESTI – Consultoria, Gestão e Investimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, 11, segundo andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 8247 e NUIT 400000026, aqui representada pelo senhor Américo António Amaral Magaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100015538S, emitido a 18 de Novembro de 2009, pelo Registo Civil da República de Moçambique, Limitada, representada pelo senhor Américo António Amaral Magaia;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Your Events, Limitada, com sede na avenida da Marginal, bairro da Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100912139, aqui representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º N370423, emitido a 8 de
  27. Texto do artigo, página 9: Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular de NUIT 111282390.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade, devidamente representada pela administração, é sujeita à aprovação da assembleia geral, e poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Exclusão e exoneração de sócio
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  47. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das
  48. Texto do artigo, página 9: disposições previstas nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Nos casos em que a quota seja onerada à terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 9: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
  66. Texto do artigo, página 9: pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 9: a) A fusão com outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 9: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Administração
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outo local reputado conveniente, e as suas deliberações serão, em regra, tomadas por maioria.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Ao presidente ou a quem substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso, a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocados por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta mandadeira ou email, dirigidos ao presidente.
  81. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
  82. Número ou marcador, página 9: Sete) Compete à assembleia general designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos
  83. Texto do artigo, página 10: exercerão as suas funções, até que aquele cesse, havendo impedimentos definitivos ou renúncia mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária ou assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito pelo conselho de administração até à primeira assembleia geral ordinária.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois ou mais administradores ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pelas duas assinaturas de qualquer dos três sócios e assinantes da conta.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Alocação de resultados
  95. Número ou marcador, página 10: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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