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- Texto do artigo, página 10: ENH Integrated Logistics Service, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 2/2020, de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade ENH Integrated Logistics Service, S.A., com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, primeiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de trinta milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100473682, deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos décimo quinto e décimo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, composição e eleição
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista ENHL nomeou três administradores, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os adminstradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões e sua deliberação
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local
- Texto do artigo, página 10: onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos unânime de 4 (quatro) administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de, pelo menos, 4 (quatro) dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O Conselho de Administração delibera validamente quando, pelo menos, 4 (quatro) dos seus administradores presentes ou representados votarem favoravelmente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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