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- Texto do artigo, página 11: Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101428702, uma entidade denominada Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída por:
- Texto do artigo, página 11: Agostinho Gaspar Monda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 8, casa n.º 433, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082097C, com validade a 28 de Março de 2024, emitido a 25 de Março de 2019, em Maputo. Uma sociedade unipessoal limitada, a qual
- Texto do artigo, página 11: se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Filho da Dona Rosa Construções e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Matola, quarteirão 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas
- Texto do artigo, página 12: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da gerência, derrogação, autorização e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Autorização)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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