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Texto do artigo · p. 11 Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101428702, uma entidade denominada Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Gaspar Monda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 8, casa n.º 433, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082097C, com validade a 28 de Março de 2024, emitido a 25 de Março de 2019, em Maputo. Uma sociedade unipessoal limitada, a qual
Texto do artigo · p. 11 se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Filho da Dona Rosa Construções e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Matola, quarteirão 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 12 o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da gerência, derrogação, autorização e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 12 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Autorização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101428702, uma entidade denominada Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 11: Agostinho Gaspar Monda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 8, casa n.º 433, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082097C, com validade a 28 de Março de 2024, emitido a 25 de Março de 2019, em Maputo. Uma sociedade unipessoal limitada, a qual
  5. Texto do artigo, página 11: se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Filho da Dona Rosa Construções e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Matola, quarteirão 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas
  29. Texto do artigo, página 12: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 12: Da gerência, derrogação, autorização e casos omissos
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Derrogação)
  38. Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Autorização)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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