Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100022478.
- Texto do artigo, página 12: Ponto primeiro: Deliberar sobre a proposta de alargamento de actividades ao objecto social, aumento do capital social da sociedade e alteração do estatuto da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: Ponto segundo: Deliberar sobre a supressão do conselho fiscal no leque dos órgãos sociais da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: Ponto terceiro: Deliberar sobre a criação do conselho de administração a ser presidido pelo sócio único e possibilitar a criação de mais órgãos sociais por simples despacho.
- Texto do artigo, página 12: Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato nos pontos da agenda de trabalho, que foi de imediato deliberado o registo do conteúdo da acta em tela, incluindo-se mais uma actividade no objecto da sociedade, designadamente:
- Texto do artigo, página 12: i. Venda de artigos académicos, desportivos e outros similares e correlacionados; ii. Deliberou ainda sobre a supressão do conselho fiscal do leque dos órgãos sociais, conforme previsto no artigo quinto e nono do estatuto social;
- Texto do artigo, página 12: iii. Deliberou igualmente sobre a criação do conselho de administração que será presidido pelo sócio único, atribuindo-se ao presidente do conselho de administração todos os poderes necessários para a criação, por simples despacho, de órgãos consultivos da sociedade; iv. Concomitantemente deliberou por unanimidade em proceder à alteração do contrato de sociedade em tela.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, foram igualmente aprovadas por unanimidade as alterações dos n.º 2 do artigo 2; artigos quarto, quinto e supressão do artigo nono do estatuto social, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Princípios e objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) A GPL tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços e consultoria; b)Educação e investigação científica;
- Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Recrutamento e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de artigos académicos, desportivos e correlacionados.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando assim uma única quota pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais do GPL os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A direcção-geral;
- Número ou marcador, página 12: c) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A direcção-geral é o órgão executivo e de gestão da empresa e é representada por um director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral é o gestor máximo da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração é um órgão consultivo, presidido pelo respectivo presidente, que pode ser realizado a qualquer momento por decisão deste.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O presidente do conselho de administração pode, por simples despacho, criar órgãos colegiais que terão o papel de assessoria e consultoria tanto para a administração como para os outros órgãos societários.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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