Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100022478.
Texto do artigo · p. 12 Ponto primeiro: Deliberar sobre a proposta de alargamento de actividades ao objecto social, aumento do capital social da sociedade e alteração do estatuto da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Ponto segundo: Deliberar sobre a supressão do conselho fiscal no leque dos órgãos sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Ponto terceiro: Deliberar sobre a criação do conselho de administração a ser presidido pelo sócio único e possibilitar a criação de mais órgãos sociais por simples despacho.
Texto do artigo · p. 12 Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato nos pontos da agenda de trabalho, que foi de imediato deliberado o registo do conteúdo da acta em tela, incluindo-se mais uma actividade no objecto da sociedade, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 i. Venda de artigos académicos, desportivos e outros similares e correlacionados; ii. Deliberou ainda sobre a supressão do conselho fiscal do leque dos órgãos sociais, conforme previsto no artigo quinto e nono do estatuto social;
Texto do artigo · p. 12 iii. Deliberou igualmente sobre a criação do conselho de administração que será presidido pelo sócio único, atribuindo-se ao presidente do conselho de administração todos os poderes necessários para a criação, por simples despacho, de órgãos consultivos da sociedade; iv. Concomitantemente deliberou por unanimidade em proceder à alteração do contrato de sociedade em tela.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação acima tomada, foram igualmente aprovadas por unanimidade as alterações dos n.º 2 do artigo 2; artigos quarto, quinto e supressão do artigo nono do estatuto social, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Princípios e objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). Dois) A GPL tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços e consultoria; b)Educação e investigação científica;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Recrutamento e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de artigos académicos, desportivos e correlacionados.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando assim uma única quota pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais do GPL os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A direcção-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A direcção-geral é o órgão executivo e de gestão da empresa e é representada por um director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O director-geral é o gestor máximo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração é um órgão consultivo, presidido pelo respectivo presidente, que pode ser realizado a qualquer momento por decisão deste.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O presidente do conselho de administração pode, por simples despacho, criar órgãos colegiais que terão o papel de assessoria e consultoria tanto para a administração como para os outros órgãos societários.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100022478.
  3. Texto do artigo, página 12: Ponto primeiro: Deliberar sobre a proposta de alargamento de actividades ao objecto social, aumento do capital social da sociedade e alteração do estatuto da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 12: Ponto segundo: Deliberar sobre a supressão do conselho fiscal no leque dos órgãos sociais da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 12: Ponto terceiro: Deliberar sobre a criação do conselho de administração a ser presidido pelo sócio único e possibilitar a criação de mais órgãos sociais por simples despacho.
  6. Texto do artigo, página 12: Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato nos pontos da agenda de trabalho, que foi de imediato deliberado o registo do conteúdo da acta em tela, incluindo-se mais uma actividade no objecto da sociedade, designadamente:
  7. Texto do artigo, página 12: i. Venda de artigos académicos, desportivos e outros similares e correlacionados; ii. Deliberou ainda sobre a supressão do conselho fiscal do leque dos órgãos sociais, conforme previsto no artigo quinto e nono do estatuto social;
  8. Texto do artigo, página 12: iii. Deliberou igualmente sobre a criação do conselho de administração que será presidido pelo sócio único, atribuindo-se ao presidente do conselho de administração todos os poderes necessários para a criação, por simples despacho, de órgãos consultivos da sociedade; iv. Concomitantemente deliberou por unanimidade em proceder à alteração do contrato de sociedade em tela.
  9. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, foram igualmente aprovadas por unanimidade as alterações dos n.º 2 do artigo 2; artigos quarto, quinto e supressão do artigo nono do estatuto social, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
  10. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Princípios e objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) A GPL tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços e consultoria; b)Educação e investigação científica;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Recrutamento e formação de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Venda de artigos académicos, desportivos e correlacionados.
  18. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando assim uma única quota pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais do GPL os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 12: b) A direcção-geral;
  27. Número ou marcador, página 12: c) O conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A direcção-geral é o órgão executivo e de gestão da empresa e é representada por um director-geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral é o gestor máximo da empresa.
  31. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração é um órgão consultivo, presidido pelo respectivo presidente, que pode ser realizado a qualquer momento por decisão deste.
  32. Número ou marcador, página 12: Seis) O presidente do conselho de administração pode, por simples despacho, criar órgãos colegiais que terão o papel de assessoria e consultoria tanto para a administração como para os outros órgãos societários.
  33. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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