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Texto do artigo · p. 13 Halane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Jaquita Variante Santos Halane, casada, natural de Ilé-Sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102640551I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Bicene Ernesto Júnior da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de Condução n.º 10723166/3, emitido pela INATTER, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
Texto do artigo · p. 13 tituem, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 13 responsabilidade limitada, denominada Halane Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Halane Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Correio de expediente (recolha e entrega de expediente institucional e particular);
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de serigrafia e de cópias;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de catering, eventos e moda;
Número ou marcador · p. 13 e) Agroprocessamento e prestação de serviços agro- pecuários;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividade farmacêutico e de saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção e manutenção de edifícios; e
Número ou marcador · p. 13 j) Serviços de agência de micro crédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaquita Variante Santos Halane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bicene Ernesto Júnior da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos
Texto do artigo · p. 14 termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jaquita Variante Santos Halane e Bicene Ernesto Júnior da Silva, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presidência da assembleia geral caberá aos sócios gerentes ou por qualquer um em representação dos mesmos
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia será convocada pelos sócios gerentes, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação
Texto do artigo · p. 14 à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura obrigatória dos sócios gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do segui es:
Número ou marcador · p. 14 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Halane Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeira. Jaquita Variante Santos Halane, casada, natural de Ilé-Sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102640551I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Bicene Ernesto Júnior da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de Condução n.º 10723166/3, emitido pela INATTER, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio
  5. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
  6. Texto do artigo, página 13: tituem, uma sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, denominada Halane Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Halane Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Correio de expediente (recolha e entrega de expediente institucional e particular);
  20. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de serigrafia e de cópias;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de catering, eventos e moda;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Agroprocessamento e prestação de serviços agro- pecuários;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de transporte;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Actividade farmacêutico e de saúde comunitária;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Construção e manutenção de edifícios; e
  28. Número ou marcador, página 13: j) Serviços de agência de micro crédito.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaquita Variante Santos Halane;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bicene Ernesto Júnior da Silva.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Amortização da quota)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos
  49. Texto do artigo, página 14: termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  52. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jaquita Variante Santos Halane e Bicene Ernesto Júnior da Silva, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência da assembleia geral caberá aos sócios gerentes ou por qualquer um em representação dos mesmos
  63. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia será convocada pelos sócios gerentes, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  64. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  65. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  66. Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação
  67. Texto do artigo, página 14: à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  68. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigação)
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura obrigatória dos sócios gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do segui es:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 14: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 14: (Casos de liquidação)
  89. Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
  94. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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