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Texto do artigo · p. 16 July English Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244237, uma entidade denominada July English Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Júlio Francisco Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maracuene, Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105518273A, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo e Rosa Alberto Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664424N, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente na Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de July English Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se na Estrada Nacional n.º 1, Esquina com rua 25 de Junho, vila de
Texto do artigo · p. 16 Maracuene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar as filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a tradução, interpretação e serviços de consultoria linguística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) Júlio Francisco Macuácua, uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Rosa Alberto Cossa, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da administração e gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Júlio Francisco Macuácua, e Rosa Alberto Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve fazé-lo, não apoios a um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: July English Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244237, uma entidade denominada July English Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Júlio Francisco Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maracuene, Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105518273A, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo e Rosa Alberto Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664424N, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente na Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de July English Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se na Estrada Nacional n.º 1, Esquina com rua 25 de Junho, vila de
  13. Texto do artigo, página 16: Maracuene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar as filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a tradução, interpretação e serviços de consultoria linguística.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: a) Júlio Francisco Macuácua, uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Rosa Alberto Cossa, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da administração e gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Júlio Francisco Macuácua, e Rosa Alberto Cossa.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  42. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve fazé-lo, não apoios a um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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