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Texto do artigo · p. 17 Kriactive Software, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kriactive Software, Limitada sob NUEL 101355748, entre Gerson Amálio Houane, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite e Lizie Mercy Marcelino Machoco, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
Texto do artigo · p. 17 de Macurungo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kriactive Software, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Programação informática desoftwares;
Número ou marcador · p. 17 b) Infra-estruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
Número ou marcador · p. 17 c) Implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
Número ou marcador · p. 17 e) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
Número ou marcador · p. 17 f) Apoio no processo de gestão documental;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerson Amálio Houane, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Lizie Mercy Marcelino Machoco, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Gerson Amálio Houane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a as-sinatura dos sócios Gerson Amálio Houane e Lizie Mercy Marcelino Machoco.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kriactive Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kriactive Software, Limitada sob NUEL 101355748, entre Gerson Amálio Houane, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite e Lizie Mercy Marcelino Machoco, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 17: de Macurungo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kriactive Software, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Programação informática desoftwares;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Infra-estruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
  13. Número ou marcador, página 17: c) Implementação de projectos;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Apoio no processo de gestão documental;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  19. Texto do artigo, página 17: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Gerson Amálio Houane, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 17: b) Lizie Mercy Marcelino Machoco, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Gerson Amálio Houane.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a as-sinatura dos sócios Gerson Amálio Houane e Lizie Mercy Marcelino Machoco.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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