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- Texto do artigo, página 17: Kriactive Software, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kriactive Software, Limitada sob NUEL 101355748, entre Gerson Amálio Houane, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite e Lizie Mercy Marcelino Machoco, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 17: de Macurungo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kriactive Software, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Programação informática desoftwares;
- Número ou marcador, página 17: b) Infra-estruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
- Número ou marcador, página 17: c) Implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
- Número ou marcador, página 17: e) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
- Número ou marcador, página 17: f) Apoio no processo de gestão documental;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerson Amálio Houane, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Lizie Mercy Marcelino Machoco, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Gerson Amálio Houane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a as-sinatura dos sócios Gerson Amálio Houane e Lizie Mercy Marcelino Machoco.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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