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Texto do artigo · p. 18 Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385604, a sociedade Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. A sociedade adopta a denominação de, Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exer-
Texto do artigo · p. 18 cício das seguintes actividades: Imobiliária, hotelaria e turismo; Oficina; Comércio a grosso e a retalho de produtos
Texto do artigo · p. 18 alimentares e diversos; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 18 única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Leyla Isabella Liversage, menor, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de CahoraBassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050307227623A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, representada pelo seu pai Zane Bond Liversage, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente no Distrito de Cahora- Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portador do Passaporte n.º M00022700, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul , aos 28 de Maio de 2010, com NUIT 161232041.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Zane Bond Liversage, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385604, a sociedade Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de, Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exer-
  13. Texto do artigo, página 18: cício das seguintes actividades: Imobiliária, hotelaria e turismo; Oficina; Comércio a grosso e a retalho de produtos
  14. Texto do artigo, página 18: alimentares e diversos; Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma
  19. Texto do artigo, página 18: única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Leyla Isabella Liversage, menor, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de CahoraBassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050307227623A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, representada pelo seu pai Zane Bond Liversage, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente no Distrito de Cahora- Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portador do Passaporte n.º M00022700, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul , aos 28 de Maio de 2010, com NUIT 161232041.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Zane Bond Liversage, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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