LTS Materiais, Limitada
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LTS Materiais, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: LTS Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, a sociedade LTS Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 101431185, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação da Grupo L.T.S, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100985225, com sede na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação da Grupo L.T.S, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100985225, com sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LTS Materiais, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Macúti, rua Francisco Matange, n.º 224, e durará por tempo indefinido, o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir qualquer outra forma de representação, ou seja, sucursais, escritórios e estabelecimentos no território nacional ou no estrangeiro, carecendo para o efeito da deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de devida competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo L.T.S, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo: indústria e fabrico de materiais de construção e préfabricados e sua comercialização, importação, exportação e distribuição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode e quando devidamente autorizada, desenvolver outras actividades, conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade, dentro e fora dela, activa e passivamente será feita por um administrador nomeado em assembleia geral, cuja assinatura válida a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes em outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante procuração com os necessários poderes, mas a estranho carece de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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