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Texto do artigo · p. 3 Agro-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101190498, que consiste na alteração dos artigos seguintes alterações do estatuto de sociedade, artigo segundo, terceiro, sétimo e décimo
Texto do artigo · p. 3 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos das cláusulas segunda, terceira, sétima e décima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da denominação, sede social, capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo o seguinte critério:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tohidul Islam;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kafayet Ullah.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101190498, que consiste na alteração dos artigos seguintes alterações do estatuto de sociedade, artigo segundo, terceiro, sétimo e décimo
  3. Texto do artigo, página 3: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos das cláusulas segunda, terceira, sétima e décima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da denominação, sede social, capital social, quotas e prestações complementares
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
  11. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo o seguinte critério:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tohidul Islam;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kafayet Ullah.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  22. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil e vinte.
  23. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
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