Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 M Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353974, uma entidade denominada M Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. João Luis Tajú da Conceição, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 2, Rua Madlangule, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885106F, válido; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola C, casa n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de M Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, tem a sua sede Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de serviços gráficos de serigrafia e multimídia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Tajú da Conceição;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucrécio Valinga Elambile.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, ficando desde já obrigada pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353974, uma entidade denominada M Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. João Luis Tajú da Conceição, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 2, Rua Madlangule, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885106F, válido; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola C, casa n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de M Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, na província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de serviços gráficos de serigrafia e multimídia.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Tajú da Conceição;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucrécio Valinga Elambile.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e representações)
  28. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, ficando desde já obrigada pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.