Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mati- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441814, uma entidade denominada Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Purnima Samji Vassaramo, viúva, residente na cidade de Maputo na rua Damião de Góis, n.º 325, rés-do-chão, bairro Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110154651S, emitido a quatro de Outubro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, consultoria e assessoria, angariação imobiliária, arrendamentos ou subarrendamento de imóveis, a compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em complemento, a venda de artigos de perfumaria, bijuterias, jóias, brinquedos, cigarros, cigarrilhas, charutos, vernizes, acessórios de beleza, material de escritório e escolar, brindes, produtos e acessórios de cabelo, adereços, bem assim o exercício de comércio em geral, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, livremente, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que estiver a exercer, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Pode ainda, exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria
Texto do artigo · p. 21 que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Purnima Samji Vassaramo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador
Texto do artigo · p. 21 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mati- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441814, uma entidade denominada Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Purnima Samji Vassaramo, viúva, residente na cidade de Maputo na rua Damião de Góis, n.º 325, rés-do-chão, bairro Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110154651S, emitido a quatro de Outubro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, consultoria e assessoria, angariação imobiliária, arrendamentos ou subarrendamento de imóveis, a compra e venda de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Em complemento, a venda de artigos de perfumaria, bijuterias, jóias, brinquedos, cigarros, cigarrilhas, charutos, vernizes, acessórios de beleza, material de escritório e escolar, brindes, produtos e acessórios de cabelo, adereços, bem assim o exercício de comércio em geral, importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, livremente, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que estiver a exercer, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Pode ainda, exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria
  20. Texto do artigo, página 21: que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Purnima Samji Vassaramo.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador
  42. Texto do artigo, página 21: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  46. Texto do artigo, página 21: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.