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Texto do artigo · p. 22 Mozam Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Auto, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Auto, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º bairro, Munhava-Casquinha, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 22 da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio de automóveis, pesados, ligeiros, motos, motociclos, peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis com importação e exportação, tanto como em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja
Texto do artigo · p. 23 impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozam Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Auto, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Auto, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º bairro, Munhava-Casquinha, podendo por deliberação
  7. Texto do artigo, página 22: da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio de automóveis, pesados, ligeiros, motos, motociclos, peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis com importação e exportação, tanto como em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
  20. Texto do artigo, página 22: Segundo. Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja
  24. Texto do artigo, página 23: impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
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