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Texto do artigo · p. 23 Mozam Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas numero cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Grupo, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no 9º bairro – Munhava -Casquinha, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços em imobiliária, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 23 Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Texto do artigo · p. 23 Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Dois) Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozam Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas numero cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Grupo, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Grupo, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no 9º bairro – Munhava -Casquinha, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços em imobiliária, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  18. Texto do artigo, página 23: Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  19. Texto do artigo, página 23: Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Dois) Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
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