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- Texto do artigo, página 23: Mozam Sinotruk, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Sinotruk, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Sinotruk, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º Bairro - Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-venturesrepresentadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Comércio de automóveis pesados e ligeiros, óleos, lubrificantes, acessórios de automóveis com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 24: a)Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais); e
- Número ou marcador, página 24: b) Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos
- Texto do artigo, página 24: termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2020. —A Notária,
- Texto do artigo, página 24: Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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