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Texto do artigo · p. 24 Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432122, uma entidade denominada Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, nascida no dia 7 de Agosto de 1993, contabilista, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituí uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do Código Civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social, na cidade de Maputo, bairro Central
Texto do artigo · p. 25 B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2, podendo por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e consultoria em gestão e financeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sobre as quotas acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Remuneração
Texto do artigo · p. 25 A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de remuneração, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Impedimento legal
Texto do artigo · p. 25 A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar em curso nenhum dos crimes previstos na lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em nenhum crime.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 25 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócia única, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
Texto do artigo · p. 25 Interditada o sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os representantes. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
Texto do artigo · p. 25 haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado aos bens da titular da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432122, uma entidade denominada Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, nascida no dia 7 de Agosto de 1993, contabilista, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituí uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos e condições a seguir:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do Código Civil.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social, na cidade de Maputo, bairro Central
  12. Texto do artigo, página 25: B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2, podendo por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e consultoria em gestão e financeira.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Duração
  19. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Sobre as quotas acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Liliana Domingos Matola Muconto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Remuneração
  30. Texto do artigo, página 25: A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de remuneração, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Impedimento legal
  33. Texto do artigo, página 25: A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar em curso nenhum dos crimes previstos na lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em nenhum crime.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Âmbito territorial
  36. Texto do artigo, página 25: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócia única, os lucros ou perdas apuradas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
  43. Texto do artigo, página 25: Interditada o sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os representantes. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
  44. Texto do artigo, página 25: haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado aos bens da titular da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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