Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certitico, para efeitos de publicação, dasocierdade Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100290790, que consiste na alteração dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Dada a palavra, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos deliberou como sendo o novo endereço da firma o Edificio Big One Mall, loja n.º 9, Estoril, cidade da Beira, com a consequente alteração do artigo 1.º do estatuto social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Edificio Big One Mall, loja n.º 9, bairro do Estoril, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Passando para o ponto dois da agenda, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos destituiu o atual gerente António Moreira da Silva e nomeou a si Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos como o novo gerente, com a consequente alteração do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º do Estatuto Social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representaçäo em juízo ou fora dele, será exercida a cargo de Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: O sócio Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos pode fazer-se representar em deliberaçäo
- Texto do artigo, página 26: de socios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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