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Texto do artigo · p. 26 R.S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441423, uma entidade denominada R.S Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Estevão Filipe Mulungo, casado com Hassima Felipe Mucuna Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921;
Texto do artigo · p. 26 Hassima Filipe Mucuna Mulungo, casada com Estêvão Felipe Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105950I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921.
Texto do artigo · p. 26 Mayer Estevão Mulungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332709S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921, enquanto menor será representado pela sua mãe Hassima Felipe Mucuna Mulungo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação R.S Services, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 2921.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício de prestação de serviços de consultoria e formação, publicidade e
Texto do artigo · p. 26 marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Estêvão Filipe Mulungo - 75% de quotas correspondente a 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Hassima Filipe Mucuna Mulungo 20% de quotas correspondente a 20.000,00MT; c)Mayer Estêvão Mulungo - 5% de quotas correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluirpessoal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: R.S Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441423, uma entidade denominada R.S Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Estevão Filipe Mulungo, casado com Hassima Felipe Mucuna Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921;
  4. Texto do artigo, página 26: Hassima Filipe Mucuna Mulungo, casada com Estêvão Felipe Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105950I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921.
  5. Texto do artigo, página 26: Mayer Estevão Mulungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332709S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921, enquanto menor será representado pela sua mãe Hassima Felipe Mucuna Mulungo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R.S Services, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 2921.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício de prestação de serviços de consultoria e formação, publicidade e
  15. Texto do artigo, página 26: marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Estêvão Filipe Mulungo - 75% de quotas correspondente a 75.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Hassima Filipe Mucuna Mulungo 20% de quotas correspondente a 20.000,00MT; c)Mayer Estêvão Mulungo - 5% de quotas correspondente a 5.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluirpessoal.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  33. Texto do artigo, página 26: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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