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Texto do artigo · p. 26 Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Fornecimento de refeições, fornecimento de produtos alimentares, serviço de ornamentação importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 27 a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Pedro Anastácio Luís.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Pedro Anastácio Luís, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 26: Fornecimento de refeições, fornecimento de produtos alimentares, serviço de ornamentação importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente
  15. Texto do artigo, página 27: a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Pedro Anastácio Luís.
  16. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Pedro Anastácio Luís, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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