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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080263D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Abril de 2013, residente em Muatala. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na província de Nampula, Avenida De Trabalho, bairro de Mutuanha, Município da Cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de comunicação como: Desenho gráfico, e arquitectónico, desenvolvimento de softwares, serigrafia, formação e assistência técnica e estudos científicos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar Joao Somar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes;
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 13 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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