Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada matricuada sob NUEL 101416402, entre Luís Janeiro Magumeia, natural da Beira, residente na rua 6, 14.º Bairro, Alto da Manga, Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durara por tempo indertemindado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de construção civil, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estajam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital podera ser aumentado uma ou mais vezes. Não haverá prestações suplementares, a sociedade podera receber da socia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A socia unica, ou seu mandatário não podera obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada matricuada sob NUEL 101416402, entre Luís Janeiro Magumeia, natural da Beira, residente na rua 6, 14.º Bairro, Alto da Manga, Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durara por tempo indertemindado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de construção civil, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estajam ligados a referida actividade.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicavel em vigor.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital podera ser aumentado uma ou mais vezes. Não haverá prestações suplementares, a sociedade podera receber da socia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Gerência
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A socia unica, ou seu mandatário não podera obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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