TCT Mining, Lmitada

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TCT Mining, Lmitada

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Texto do artigo · p. 28 TCT Mining, Lmitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TCT Mining, Lmitada, matriculada sob NUEL 101426467, TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100036797, contribuinte fiscal (NUIT) 401105549, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 652, na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 28 E, Flocon Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101306232, contribuinte fiscal (NUIT) 401101731, com sede em Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 29 Mondlane, 652, na cidade de Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 29 Beta Holding (Pvt) Limited, uma sociedade constituída e regulada de acordo com as leis da República do Zimbabwe, registada sob n.º 3764/91, com sede em Mount Hampden, Harare, na República do Zimbabwe,
Texto do artigo · p. 29 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 6036, as folhas do livro 68 verso do Livro C-16, com sede na Avenida Samora Machel n.º 323, 4.º andar Maputo,
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de TCT Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Flocon
Texto do artigo · p. 29 M o z a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor 4.800,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Beta Holding (Pvt) Limited, correspondente a vinte e dois por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceire pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de James Anthony Christopher White, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TCT Mining, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TCT Mining, Lmitada, matriculada sob NUEL 101426467, TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100036797, contribuinte fiscal (NUIT) 401105549, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 652, na cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 28: E, Flocon Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101306232, contribuinte fiscal (NUIT) 401101731, com sede em Avenida Eduardo
  4. Texto do artigo, página 29: Mondlane, 652, na cidade de Beira, província de Sofala,
  5. Texto do artigo, página 29: Beta Holding (Pvt) Limited, uma sociedade constituída e regulada de acordo com as leis da República do Zimbabwe, registada sob n.º 3764/91, com sede em Mount Hampden, Harare, na República do Zimbabwe,
  6. Texto do artigo, página 29: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 6036, as folhas do livro 68 verso do Livro C-16, com sede na Avenida Samora Machel n.º 323, 4.º andar Maputo,
  7. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 29: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de TCT Mining, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede e âmbito
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e exploração de minerais;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Flocon
  27. Texto do artigo, página 29: M o z a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor 4.800,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Beta Holding (Pvt) Limited, correspondente a vinte e dois por cento do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceire pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de James Anthony Christopher White, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
  46. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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