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Texto do artigo · p. 29 Udemi Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362957, uma entidade denominada Udemi Bens & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, quarteirão 13, n.º 13, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido aos 19 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, quarteirão 5, n.º 2813 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Udemi Bens & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, n Rua da Beira, quarteirão 13, casa n.º 13, Bairro Laulane, rés-do-chão, Maputo,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de
Texto do artigo · p. 30 construção, roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de construção civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Très) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea , e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Graziela de Fátima Benvindo Jane, respetivamente.
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO quarto
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Udemi Bens & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362957, uma entidade denominada Udemi Bens & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, quarteirão 13, n.º 13, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido aos 19 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, quarteirão 5, n.º 2813 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Udemi Bens & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, n Rua da Beira, quarteirão 13, casa n.º 13, Bairro Laulane, rés-do-chão, Maputo,
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de
  16. Texto do artigo, página 30: construção, roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de construção civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 30: Très) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea , e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Graziela de Fátima Benvindo Jane, respetivamente.
  22. Texto do artigo, página 30: ARTIGO quarto
  23. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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