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Texto do artigo · p. 30 Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441881, uma entidade Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
Texto do artigo · p. 30 Maurício Angelino Efraime Taimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Jardim, Rua da Agricultura, n.º 769 titular do Bilhete de Identidade n.º 13AE15848, emitido aos 21
Texto do artigo · p. 30 de Maio de 2019, pelo Serviço Migratórios da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto principal
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 b) Projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 30 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de uma quotas, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio Mauricio Angelino Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a
Texto do artigo · p. 30 sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pela sócia única Mauricio Angelino Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os caso de omissos no presente estatutos serão regulados peles normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441881, uma entidade Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
  4. Texto do artigo, página 30: Maurício Angelino Efraime Taimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Jardim, Rua da Agricultura, n.º 769 titular do Bilhete de Identidade n.º 13AE15848, emitido aos 21
  5. Texto do artigo, página 30: de Maio de 2019, pelo Serviço Migratórios da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente .
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal
  19. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e prestação de serviço;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Projecto de investimento;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de projetos;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Procurement.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de uma quotas, assim distribuída:
  28. Texto do artigo, página 30: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio Mauricio Angelino Efraime Taimo.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a
  32. Texto do artigo, página 30: sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela sócia única Mauricio Angelino Efraime Taimo.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Obrigação)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  44. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Os caso de omissos no presente estatutos serão regulados peles normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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