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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441881, uma entidade Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
- Texto do artigo, página 30: Maurício Angelino Efraime Taimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Jardim, Rua da Agricultura, n.º 769 titular do Bilhete de Identidade n.º 13AE15848, emitido aos 21
- Texto do artigo, página 30: de Maio de 2019, pelo Serviço Migratórios da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente .
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 30: b) Projecto de investimento;
- Número ou marcador, página 30: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 30: e) Procurement.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de uma quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio Mauricio Angelino Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a
- Texto do artigo, página 30: sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela sócia única Mauricio Angelino Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os caso de omissos no presente estatutos serão regulados peles normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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