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Texto do artigo · p. 5 Auto Elétrico Massepulane
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho, de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUIT 400916012, a sociedade Auto Elétrico Massepulane que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Elétrico Massepulane, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Boquisso, posto administrativo de Infulene, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Material de limpeza e higiénico;
Número ou marcador · p. 5 d) Equipamentos informáticos e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 6 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota correspondente a 51%, pertencente ao sócio Belmiro Manhique, solteiro, natural de Mandjacaze, residente na cidade Matola, bairro Boquisso, quarteirão 246, casa 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500068630Q, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2015;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota correspondente a 49%, pertencente ao sócio Acrísio Félix Tomé, solteiro, natural de Ducua Quissico, residente na cidade Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 27, aos 27 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados Belmiro Manhique com a função de directorgeral e Acrísio Félix Tomé, com a função de administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Elétrico Massepulane
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho, de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUIT 400916012, a sociedade Auto Elétrico Massepulane que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Elétrico Massepulane, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Boquisso, posto administrativo de Infulene, cidade de Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Material de limpeza e higiénico;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Equipamentos informáticos e serviços.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  16. Texto do artigo, página 6: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a 51%, pertencente ao sócio Belmiro Manhique, solteiro, natural de Mandjacaze, residente na cidade Matola, bairro Boquisso, quarteirão 246, casa 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500068630Q, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2015;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a 49%, pertencente ao sócio Acrísio Félix Tomé, solteiro, natural de Ducua Quissico, residente na cidade Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 27, aos 27 de Junho de 2016.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (administração)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados Belmiro Manhique com a função de directorgeral e Acrísio Félix Tomé, com a função de administrador.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  26. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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