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Texto do artigo · p. 7 Jeremias 33.3, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634663, uma entidade denominada Jeremias 33.3, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Rildon de Melo Jofre, maior, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, portadora do Bikhete de Identidade n.º 050102706398Q, residente no bairro do Muahivire, Avenida das F.P.L.M; e
Texto do artigo · p. 7 Emanuel Aurora Camacho, maior, solteiro, natural de Nampula, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, residente no bairro do Muahivire, Av. das F.P.L.M, neste ato doravante designados por sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Jeremias 33.3, Limitada, uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, na área agrícola:
Número ou marcador · p. 7 a) Cultivo de culturas de rendimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Processamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor colectivo de 100.000,00MT, dos quais 50%, pertence ao socio Rildon de Melo Jofre e 50% ao sócio Emanuel Aurora Camacho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quota a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade nem dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma de livre negociação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
Texto do artigo · p. 8 arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rildon de Melo Jofre, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador far-se-á representar no exercício das suas funções, pelo sócio Emanuel Aurora Camacho ou, poderá para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor, aos sócios, alteração dos estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de um dos dois sócios maioritarios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Fiscalização
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios que terão como missão:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julguem conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o balanço do relactório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) E todas outras inerentes da lei especifica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O exercício social vai de Setembro do ano corrente a Agosto do ano seguinte, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Agosto de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o
Texto do artigo · p. 8 liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jeremias 33.3, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634663, uma entidade denominada Jeremias 33.3, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Rildon de Melo Jofre, maior, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, portadora do Bikhete de Identidade n.º 050102706398Q, residente no bairro do Muahivire, Avenida das F.P.L.M; e
  5. Texto do artigo, página 7: Emanuel Aurora Camacho, maior, solteiro, natural de Nampula, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, residente no bairro do Muahivire, Av. das F.P.L.M, neste ato doravante designados por sócios.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeremias 33.3, Limitada, uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Malema.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, na área agrícola:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Cultivo de culturas de rendimento;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Processamento;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor colectivo de 100.000,00MT, dos quais 50%, pertence ao socio Rildon de Melo Jofre e 50% ao sócio Emanuel Aurora Camacho.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 7: A cessão de quota a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade nem dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma de livre negociação.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Amortização da quota
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
  33. Texto do artigo, página 8: arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rildon de Melo Jofre, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador far-se-á representar no exercício das suas funções, pelo sócio Emanuel Aurora Camacho ou, poderá para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Propor, aos sócios, alteração dos estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de um dos dois sócios maioritarios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Fiscalização
  49. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios que terão como missão:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julguem conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o balanço do relactório anual de prestação de contas;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Direitos e obrigações dos sócios
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar nos lucros;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) São obrigações dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Definir e valorizar o património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 8: d) E todas outras inerentes da lei especifica.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  66. Texto do artigo, página 8: O exercício social vai de Setembro do ano corrente a Agosto do ano seguinte, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Agosto de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  72. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o
  79. Texto do artigo, página 8: liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  81. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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