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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645495, uma entidade denominada Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mariana Araújo Mendes Pinto, de Nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: Portugueza nascida em Lisboa, portadora do Passaporte n.º CB789887, emitodo a 19 de Maio 2021, válido até o dia 19 de Maio de 2026, residente na Avenida Marginal 3703, Condominio Residencial Polana Village Casa n.º M1, cidade de Maputo, detentora de quota única.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 3703, condominio residencial Polana Village, casa n.º M1, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de
- Número ou marcador, página 9: a) Administrativas e de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras actividades ligadas a área de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única equivalente a 100 % (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Mariana Araújo Mendes Pinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão da quota por parte da sócia Mariana Araújo Mendes Pinto é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sócia pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a sócia e a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: A sócia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: h) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Mariana Araújo Mendes Pinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes)
- Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 9: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora – Mariana Araújo Mendes Pinto;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Salvo deliberação pela sócia, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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