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Texto do artigo · p. 8 Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645495, uma entidade denominada Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mariana Araújo Mendes Pinto, de Nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 Portugueza nascida em Lisboa, portadora do Passaporte n.º CB789887, emitodo a 19 de Maio 2021, válido até o dia 19 de Maio de 2026, residente na Avenida Marginal 3703, Condominio Residencial Polana Village Casa n.º M1, cidade de Maputo, detentora de quota única.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 3703, condominio residencial Polana Village, casa n.º M1, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de
Número ou marcador · p. 9 a) Administrativas e de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras actividades ligadas a área de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única equivalente a 100 % (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Mariana Araújo Mendes Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão da quota por parte da sócia Mariana Araújo Mendes Pinto é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sócia pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a sócia e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A sócia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Mariana Araújo Mendes Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da administradora – Mariana Araújo Mendes Pinto;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Salvo deliberação pela sócia, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645495, uma entidade denominada Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mariana Araújo Mendes Pinto, de Nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 8: Portugueza nascida em Lisboa, portadora do Passaporte n.º CB789887, emitodo a 19 de Maio 2021, válido até o dia 19 de Maio de 2026, residente na Avenida Marginal 3703, Condominio Residencial Polana Village Casa n.º M1, cidade de Maputo, detentora de quota única.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 3703, condominio residencial Polana Village, casa n.º M1, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de
  17. Número ou marcador, página 9: a) Administrativas e de gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Outras actividades ligadas a área de gestão.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única equivalente a 100 % (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Mariana Araújo Mendes Pinto.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão da quota por parte da sócia Mariana Araújo Mendes Pinto é livre.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sócia pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a sócia e a administração.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 9: A sócia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Aumento ou redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  48. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Mariana Araújo Mendes Pinto.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  56. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora – Mariana Araújo Mendes Pinto;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  76. Texto do artigo, página 9: Salvo deliberação pela sócia, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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